O prazo para empresas e instituições financeiras enviarem os informes de rendimentos para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) termina na sexta-feira (28). Esses documentos são necessários para o preenchimento da declaração, cuja entrega começa em 17 de março.
Os comprovantes de rendimentos podem ser disponibilizados por e-mail, links na internet ou aplicativos. Servidores públicos federais acessam seus informes pelo site ou aplicativo SouGov.br.
A Receita Federal utiliza esses documentos para conferir os dados declarados pelos contribuintes. Os informes devem conter os rendimentos do ano anterior, descontos previdenciários, Imposto de Renda retido na fonte e eventuais contribuições para previdência complementar e plano de saúde coletivo.
Aposentados e pensionistas do INSS podem obter seus comprovantes pelo site ou aplicativo Meu INSS. Planos de saúde e fundos de pensão também devem fornecer os documentos, permitindo a dedução dos valores na declaração. Bancos e corretoras informam os saldos de contas e investimentos, e o contribuinte deve reunir os documentos de todas as instituições em que possui conta.
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do IR foi alterado para o período entre 15 de março e 31 de maio. A mudança permite que a Receita Federal disponibilize a declaração pré-preenchida no primeiro dia do prazo.
Caso os informes não sejam recebidos dentro do prazo, o contribuinte deve procurar a empresa ou instituição financeira responsável. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erro nos dados, um novo documento corrigido deve ser solicitado.
Se o problema não for resolvido até o fim de maio, o contribuinte pode enviar a declaração dentro do prazo e depois corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.
*Com informações da Agência Brasil