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Eleições 2024

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais termina nesta terça-feira

Pessoas estado de pobreza são isentas do pagamento de multa

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais termina nesta terça-feira
Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais termina nesta terça-feira | Divulgação / Agência Brasil

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 têm até hoje (7) para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de forma presencial, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais; ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.

Como justificar

  • Aplicativo e-Título: Acesse o link “mais opções” e escolha “justificativa de ausência”. Preencha o formulário com os dados solicitados. O app pode ser usado por eleitores com título regular ou suspenso. Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhar o pedido.
  • Pela internet: A justificativa deve ser feita na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE. É necessário informar os dados do título eleitoral, CPF ou informações pessoais, como nome, data de nascimento e nome da mãe (se aplicável).
  • Cartório eleitoral: Preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue no cartório eleitoral ou envie pelo Correio à autoridade responsável pela sua zona eleitoral.

Documentação necessária
Para justificar a ausência, é importante anexar documentos que comprovem o motivo da falta às urnas. Esses documentos serão avaliados pela Justiça Eleitoral.

Quem deve justificar
A justificativa é obrigatória para eleitores que não compareceram às urnas e têm obrigação de votar. No Brasil, o voto é:

  • Obrigatório para maiores de 18 anos;
  • Facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Consequências da ausência não justificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 35,13. No entanto, pessoas que declaram estado de pobreza são isentas dessa penalidade.

A justificativa aceita será registrada no histórico do título de eleitor, e o andamento do pedido pode ser acompanhado pelo código de protocolo ou diretamente no site do TSE.

*Com informações da Agência Brasil