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PRF prende 50 pessoas por tráfico e apreende nove toneladas de drogas

Polícia Rodoviária Federal apreendeu drogas em veículos que circulavam na BR-262, entre as cidades de Três Lagoas e Água Clara

PRF apreende vários tabletes de cocaína em veículo, em Três Lagoas. - Foto: Divulgação/PRF
PRF apreende vários tabletes de cocaína em veículo, em Três Lagoas. - Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Três Lagoas realizou uma mega apreensão de drogas no primeiro semestre de 2024. De acordo com dados da PRF, foram apreendidos 850 kg de cocaína e 8,5 toneladas de maconha, na região. Somente nas duas primeiras semanas de julho, os agentes federais realizaram duas apreensões de drogas, na BR-262. Na terça-feira (9), foram apreendidos 98,3 kg de maconha, em Água Clara.

O motorista que transportava a droga em tabletes em um veículo, foi preso e, em depoimento à polícia, relatou que pegou a droga no município de Dourados (MS) e que ainda não sabia para qual cidade levaria o entorpecente. Além disso, o suspeito não informou onde nem com quem pegou o veículo usado para o transporte da droga. 

Na quarta-feira (10), 100 kg de maconha foram encontrados dentro de um carro, também no trecho entre Água Clara e Três Lagoas.  Outros 118 kg de cocaína foram apreendidos na rodovia, no perímetro urbano de Três Lagoas. 

Segundo o coordenador da PRF de Três Lagoas, José Torres, a Polícia Rodoviária Federal tem feito operações para combater esse tipo de crime na região, que é considerada rota do tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul.

“Temos feito abordagens em vários tipos de veículos. A droga tem sido encontrada em veículos de carga e transporte de passageiros e de passeio. Então, os ‘modus operandi’ são diversos. Nas várias frentes de fiscalizações temos conseguido obter êxito em algumas apreensões significativas na nossa região”, explicou o coordenador. Em 2023, entre os meses de janeiro e julho, foram apreendidas cinco toneladas de drogas, na BR-262.

Prisões 

Ainda segundo Torres, entre os meses de janeiro até agora, 50 pessoas foram presas por tráfico de drogas. Somente neste mês, por exemplo, quatro pessoas foram presas em flagrante.  

Conforme o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343) aprovada em 2006, a pena pelo crime de tráfico de entorpecentes prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

No artigo 33 constam diversas circunstâncias e condutas que podem ser imputadas, o que significa que o tráfico não é somente a venda de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Incorre no crime de tráfico de drogas a pessoa que “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas”, conforme a Lei.