Em Três Lagoas, cerca de 496 pessoas entregaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024 fora do prazo, que se encerrou no dia 31 de maio. Esse atraso pode gerar uma série de consequências negativas ao contribuinte.
Segundo a advogada tributarista, Mayara Salgues, a multa para os atrasados pode chegar a, no mínimo, uma multa de R$ 165,00, o que pode ir até 20% sobre o valor do imposto. A multa vai aumentando 1% ao mês, limitado aos 20%.
“Então, quanto mais tempo o contribuinte, que não entregou, demorar mais ainda para entregar a nova declaração, maior a multa vai ser. Quem vai fazer essa declaração de ofício será a própria Receita, a qual vai notificar o tributo”, explicou a advogada Mayara Salgues.
Será estipulado um prazo para o pagamento da multa e a entrega da declaração. Se o contribuinte continuar inadimplente após a notificação, o CPF será incluso no Cadin, que é um cadastro de inadimplente com dívidas ativas, e terá o débito encaminhado para protesto.
O CPF negativado gera várias dificuldades como obtenção de crédito, emissão de documentos como passaporte. Além de pessoas físicas, pessoas jurídicas também estão sujeitas à execução fiscal, que pode resultar em penhora de bens.
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