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Receita Federal reforça monitoramento de operações financeiras

Nova regra exige que operadoras de cartões e instituições de pagamento enviem dados financeiros semestralmente

Receita Federal reforça monitoramento de operações financeiras - Divulgação / Agência Brasil
Receita Federal reforça monitoramento de operações financeiras - Divulgação / Agência Brasil

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento agora devem informar à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dessas informações será realizado semestralmente, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.219/2024, em vigor desde esta quarta-feira (1º).

Segundo a Receita Federal, a medida tem o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, sem a criação de novos impostos. O reforço na coleta de dados contribui para o combate à evasão fiscal e promove maior transparência nas transações financeiras globais.

A norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações ao sistema e-Financeira, uma plataforma da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O sistema coleta e monitora dados de operações financeiras, incluindo cadastros, movimentações e previdência privada.

Instituições enquadradas

Bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras tradicionais já informavam à Receita Federal os saldos, movimentações financeiras, investimentos e rendimentos dos clientes. Com a nova regra, que passa a valer integralmente em 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também devem enviar informações sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.

Entre essas instituições estão empresas autorizadas pelo Banco Central a prestar serviços financeiros, como plataformas de pagamento, bancos digitais e grandes redes varejistas que oferecem serviços financeiros.

Critérios e prazos

A obrigação de envio de informações ocorre quando as movimentações mensais superam R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados devem ser encaminhados semestralmente via e-Financeira:

  • Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior.

Pagamentos via Pix e transações com cartões de crédito que ultrapassem os valores estabelecidos começarão a ser informados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.

*Com informações da Agência Brasil