A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada após 30 anos de discussões no Congresso, promove mudanças nos preços dos alimentos. Itens da cesta básica nacional terão alíquota zero ou redução de 60%, conforme a emenda constitucional de 2023. Já bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas. A regulamentação ocorreu na última quinta-feira (16).
No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.
Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.
Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.
Preços finais
A sobretaxa do Imposto Seletivo deve aumentar os preços, mas as isenções e alíquotas reduzidas não garantem necessariamente reduções. O impacto nos preços finais dependerá da cadeia produtiva dos alimentos.
O futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos, não será cobrado em cascata. Assim, os produtores poderão deduzir o IVA pago sobre os insumos em cada etapa da produção. Alimentos com cadeias produtivas mais longas, como os industrializados, terão mais créditos e, em tese, menores custos. Já os alimentos in natura, com produção mais curta, terão menos deduções, o que explica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças.
Os efeitos definitivos só serão percebidos com a implantação da reforma, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
1. Açúcar
2. Arroz
3. Aveias
4. Café
5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos
7. Farinha de mandioca e tapioca
8. Farinha de trigo
9. Feijões
10. Fórmulas infantis
11. Grão de milho
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
13. Manteiga
14. Margarina
15. Massas alimentícias
16. Mate
17. Óleo de babaçu
18. Pão francês
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino
21. Raízes e tubérculos
22. Sal
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho
2. Cereais não contemplados com alíquota zero
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
4. Extrato de tomate
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
9. Mel natural
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
11. Pão de forma
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes
13. Produtos hortícolas, frutas e vegetais
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas
2. Bebidas alcoólicas
*Com informações da Agência Brasil