Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou que não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é simples, rápido e pode ser realizado pela internet, sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral.
Para regularizar a situação, o primeiro passo é consultar a situação eleitoral. Isso pode ser feito no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial. Basta informar o número do título ou o CPF.
Caso haja débitos, a pendência pode ser resolvida em poucos cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, selecione “Quitação de multas” e preencha os dados solicitados: número do título ou CPF, data de nascimento e nomes dos pais. Em seguida, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento. O valor da multa pode variar entre 3% e 10% do valor base de R$ 35,13, conforme o artigo 133 da resolução sobre cadastro eleitoral. O valor pode ser alterado dependendo da situação econômica do eleitor.
A consulta e o pagamento das multas também podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android.
O pagamento pode ser feito via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Os pagamentos via Pix são registrados imediatamente. Após a quitação, a Justiça Eleitoral registrará o débito como pago, permitindo a emissão da certidão de quitação eleitoral. Este documento é necessário para acessar serviços e direitos importantes, como inscrição em concurso, posse em cargo público, matrícula em instituições públicas de ensino, inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), emissão de passaporte, entre outros.
Se a multa não for paga, o eleitor ficará impedido de receber vencimentos do serviço público, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em escolas oficiais ou fiscalizadas, obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura, entre outras restrições.
*Com informações do TSE