Mais de 86 mil eleitores deverão ir às urnas, em Três Lagoas, no primeiro turno das eleições. Mas você sabe o que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação? A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades.
O celular pode ser um grande vilão. É permitido utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).
Por outro lado, não pode levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação. Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
Manifestação
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência dos eleitores por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.
Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.