Nas eleições municipais de 2024, que contarão com mais de 155 milhões de eleitores, determinados segmentos do eleitorado têm prioridade na votação, conforme especificado no artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024. O primeiro turno está agendado para 6 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação começará às 8h, no horário de Brasília (DF), conforme anunciado pelo presidente da mesa receptora de votos.
Eleitorado com preferência
Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:
Candidatas e candidatos
Juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço
Servidoras e servidores da justiça eleitoral
Promotoras e promotores eleitorais
Policiais militares em serviço
Idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos
Pessoas com deficiência
Pessoas com mobilidade reduzida
Pessoas enfermas
Pessoas com transtorno do espectro autista
Pessoas obesas
Gestantes
Lactantes
Pessoas com crianças de colo
Pessoas doadoras de sangue
Na votação, a preferência será garantida conforme a ordem de chegada à fila, com prioridade para eleitores com mais de 80 anos. Esses eleitores terão preferência absoluta sobre os demais, independentemente do horário de chegada à seção eleitoral.
Além disso, a prioridade se estende ao acompanhante ou atendente pessoal dos eleitores com mais de 80 anos, mesmo que não votem na mesma seção eleitoral.
Eleitores que tenham doado sangue recentemente também terão prioridade para votar, desde que apresentem um comprovante de doação válido por 120 dias. Eles serão atendidos após os eleitores com preferência já listados.
Mesárias e mesários
As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, desde que apresentem a credencial, deverão votar após os eleitores que estiverem na seção no momento da abertura ou no encerramento da votação.
*Com informações do TSE