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Liberação

‘Saidinha temporária’ libera 79 presos em Três Lagoas para comemorações

Opção foi concedida para reeducandos do regime semiaberto escolherem a semana do Natal ou a do Ano Novo gozarem do benefício

Presos são da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira Jesus
Presos são da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira Jesus | Arquivo/Jpnews

Em Três Lagoas, 79 presos que cumprem pena no regime semiaberto foram liberados para passar as comemorações de Natal e Ano Novo com suas famílias. A 2ª Vara de Execução Penal do Interior concedeu o benefício da “saidinha temporária” para os detentos da “Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus”. No entanto, em 2024, a liberação ocorreu de forma diferente dos anos anteriores, quando os presos podiam ficar fora da unidade prisional durante ambas as festividades (Natal e Ano Novo), pelo período de 15 dias.

Desta vez, com a nova portaria, o juiz Luiz Felipe Medeiros determinou que os presos escolhessem apenas uma das datas comemorativas. “Saliento que cada sentenciado somente poderá fazer jus a um dos períodos expostos: de 24 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 para os interessados na saída do Natal ou de 1º de janeiro de 2025 a 7 de janeiro de 2025 para os interessados na saída de Ano Novo”, consta em trecho da decisão do magistrado.

O diretor da Colônia Penal, José Garcia Sales, informou ao Jornal do Povo que 66 presos optaram pelo Natal e 13 escolheram sair para a celebração do Ano Novo. De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), os reeducandos liberados na “saidinha temporária” foram aqueles que apresentaram bom comportamento durante 2024. A Justiça prevê liberação em outras datas comemorativas ao longo do ano, como a Semana Santa e o Dia das Mães, por exemplo.

Determinação

Conforme a determinação da Vara de Execuções Penais, os detentos precisam cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal ou o Ano Novo com suas famílias. Além do bom comportamento, não podem ter cometido falta grave na prisão e devem ter cumprido pelo menos 1/6 da pena. Também é necessário fornecer o comprovante do endereço onde estarão durante o período fora do sistema penitenciário.

Os presos não podem frequentar bares, boates ou consumir bebidas alcoólicas. Além disso, entre 18h e 6h, devem permanecer em suas residências. O monitoramento é realizado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).