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SIG indicia suposta vítima de 'roubo' por forjar crime

Suspeito teria quebrado o aparelho e mentiu para dar entrada no seguro e receber um celular novo

Vítima teria mentido à polícia, para receber aparelho novo do seguro
Vítima teria mentido à polícia, para receber aparelho novo do seguro | Alfredo Neto/RCN67

A Polícia Civil de Três Lagoas esclareceu, nesta quarta-feira (9), que um roubo registrado no mês passado não ocorreu. Um homem, de 40 anos, havia relatado à polícia que foi assaltado enquanto caminhava próximo à Lagoa Maior, alegando que um motociclista armado roubou o celular.

Após investigação da Seção de Investigação Geral (SIG) e do Núcleo Regional de Inteligência (NRI) foi descoberto que o roubo não existiu. Na verdade, o homem teria brigado com a esposa, que quebrou o celular e o jogou na rua. O motivo do falso relato seria a tentativa de receber a indenização da seguradora, já que o celular estava assegurado.

O homem foi ouvido pela polícia e poderá responder pelos crimes de falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato. A Polícia Civil reforça que inventar crimes pode resultar em penas de até oito anos de prisão.

A Polícia Civil alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime. Se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a prática do crime e, em razão disso ser instaurado procedimento investigativo, poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou mesmo pelo crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão.