O Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil realizou, na quarta-feira (12), a detenção de um homem responsável pelo furto de uma TV, no bairro Jardim Primaveril, em Três Lagoas.
O furto teria ocorrido, na segunda-feira (10), e passou a ser investigado pela Polícia Civil após o registro do boletim de ocorrência, na 1ª Delegacia de Polícia Civil. Os investigadores do SIG rapidamente obtiveram informações da possível identidade de um suspeito, que foi localizado pelos policiais nesta quarta-feira.
O suspeito teria confessado o furto do televisor de uma residência e a venda para um homem, de 23 anos. Mesmo sabendo que poderia ser um produto de furto, ele teria comprado a TV pelo valor de R$ 400, sendo que o aparelho custa, em média, R$ 3 mil.
Questionado sobre a identidade e o local, onde o receptador poderia ser encontrado, o autor do furto levou os policiais até a residência do receptador, que de primeiro momento teria tentado dar uma versão diferente aos policiais, mas levado até a Delegacia do Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil, acabou por confessar a ciência da TV ser produto de furto.
O homem de 23 anos, teria confessado em depoimento que ao ser ofertado a ele a TV, o mesmo ofereceu R$ 400 ao autor do furto e que sabia, da origem ilícita do produto, por saber que o "suposto vendedor", ser conhecido no bairro por realizar diversos furtos. Perguntado sobre a TV, o receptador teria confessado que após comprá-la por uma bagatela, teria trocado por um aparelho celular com um primo.
Após a confissão do receptador, os policiais entraram em contato com o suposto comprador, que compareceu na delegacia e levou o televisor produto de furto, e teria confirmado a versão de negociação do produto furtado, por um celular avaliado em R$ 1,4mil. Ambos foram autuados pelo crime de receptação e foram liberados, como previsto na legislação brasileira, para acompanharem ao processo em liberdade. O autor do furto, também ira responder em liberdade, devido ao período de flagrante ter acabado, no momento de sua localização.
O artigo 180, da Lei 9.426/96, prevê pena de 1, há 4 anos de reclusão e multa,"para quem ou aqueles que, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiros, de boa-fé, adquira ou receba, ou oculte produto oriundo de crime".