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Decisão

STF adia decisão sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

O julgamento foi suspenso após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para análise

STF adia decisão sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais
STF adia decisão sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais | Divulgação / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 2025 a decisão sobre a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos ilegais publicados por usuários. O julgamento foi suspenso após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para análise, e deverá ser retomado após o recesso do tribunal, que começa em 20 de dezembro.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto nesta quarta-feira (18). Ele defendeu a responsabilização parcial das plataformas, sugerindo que conteúdos relacionados a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia sejam removidos após notificação. No entanto, para casos de ofensas e crimes contra a honra, Barroso acredita que a remoção deve ocorrer somente com decisão judicial, como já é feito atualmente.

Barroso também descartou a ideia de que as plataformas sejam obrigadas a monitorar previamente as publicações, substituindo essa abordagem por um “dever de cuidado”. Ele reforçou a necessidade de regulamentação para combater a desinformação e proteger as instituições democráticas.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram anteriormente, apoiaram a responsabilização das redes sociais para remover conteúdos ilegais, como discursos de ódio e incitação à violência, após notificação extrajudicial.

O julgamento envolve a análise do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que as plataformas só sejam responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem conteúdos ilegais. Empresas como Facebook e Google defendem a regra atual, argumentando que a exigência de monitoramento prévio pode ser considerada censura.

O STF analisa dois processos: um trata da necessidade de ordem judicial para responsabilização dos provedores, e o outro discute se empresas que hospedam sites devem retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão final deve esclarecer o alcance da responsabilidade das plataformas no Brasil.

*Com informações da Agência Brasil