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Trabalhadores recebem segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira

A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, conforme prevê a legislação

Trabalhadores recebem segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira
Trabalhadores recebem segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira | Divulgação / Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, conforme prevê a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador, somando as duas parcelas.

Datas e categorias
As datas mencionadas são válidas para trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do INSS receberam o décimo terceiro de forma antecipada: a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.

Quem tem direito?
O direito ao décimo terceiro está garantido pela Lei 4.090/1962. Ele é concedido a trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por motivo de saúde também recebem o benefício.

Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. No entanto, a dispensa por justa causa implica na perda do benefício.

Como é calculado?
O valor do décimo terceiro depende do tempo de trabalho na empresa. Quem trabalhou o ano todo recebe o salário de dezembro completo. Para quem atuou por menos tempo, o cálculo é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados dá direito a 1/12 do salário.

Faltas injustificadas também impactam o benefício. Se o trabalhador faltar por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o período será descontado do cálculo.

Tributação
A segunda parcela do décimo terceiro está sujeita a descontos de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, FGTS. A primeira parcela é paga sem tributação. Esses valores devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda.

*Com informações da Agência Brasil