O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) manteve a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Juvenal Ferreira da Silva (PRD) para o cargo de prefeito de Três Lagoas. A decisão foi unânime e seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O recurso foi julgado pelo colegiado do tribunal, sob a presidência do desembargador Carlos Eduardo Contar e relatoria do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo. Juvenal, representado pelos advogados Higor Carvalho Florêncio, Guilherme Chadid Gomes, Danilo de Lima Alves e Luiz Cláudio Neto Palermo, não conseguiu reverter a sentença desfavorável.
A decisão final foi divulgada em 9 de setembro de 2024 e abre prazo para que o recorrente, caso queira, apresente novos recursos aos órgãos competentes. Juvenal diz que vai recorrer da decisão no TSE.
A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, já havia indeferido, no dia 26 de agosto, o pedido de registro de candidatura de Juvenal. Segundo a juíza, o candidato não cumpriu todas as exigências legais para oficializar sua candidatura.
A candidatura foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral, que destacou a ausência da comprovação de desincompatibilização do cargo público exercido por Juvenal. Como servidor público federal, ele deveria ter se afastado de suas funções até três meses antes do pleito, conforme a Lei Complementar nº 64/90, mas não apresentou a documentação dentro do prazo.
Além disso, o candidato também não apresentou as certidões criminais necessárias e a proposta de governo, documentos obrigatórios conforme a Resolução TSE nº 23.609. Apesar de ter sido notificado por duas vezes, uma delas via WhatsApp e outra por mural eletrônico, Juvenal não regularizou a situação.
Diante dessas irregularidades, a juíza indeferiu o registro de candidatura de Juvenal, impossibilitando-o de concorrer nas próximas eleições. Juvenal recorreu da decisão, alegando que já havia se afastado de suas funções no Ministério dos Transportes dentro do prazo legal e que apresentaria os documentos faltantes.
VICE
Na semana passada, a Justiça Eleitoral indeferiu também a candidatura de Dorival Ferreira da Silva Pimenta, vice de Juvenal. O candidato a vice foi substituído por João Batista do Carmo Mendes.