Veículos de Comunicação

Mobilidade Urbana

Você conhece as regras para construção de calçadas?

O proprietário que não estiver de acordo com a legislação pode ser multado em R$1.261,04

O proprietário que não estiver com a calçada de acordo com a legislação pode ser multado em R$1.261,04. - Foto: Reprodução/TVC
O proprietário que não estiver com a calçada de acordo com a legislação pode ser multado em R$1.261,04. - Foto: Reprodução/TVC

Buracos, elevações e pedaços de concreto são apenas alguns dos problemas enfrentados diariamente pelos três-lagoenses nas calçadas públicas. A livre circulação de pessoas é um direito garantido pela constituição federal.

A lei municipal nº 3.344 de 2017 determina que os proprietários dos imóveis mantenham seus espaços em pleno estado de conservação, e a lei municipal 2.418 de 2009 diz que é obrigatório a construção e manutenção de calçadas pelo proprietário, nas ruas que tiverem pavimentação asfáltica, como explicou a diretora de planejamento econômico e controle urbanístico, Cristiane Rocha.

“A obrigatoriedade de construção de calçada incide em toda via a partir do momento que ela recebe a guia de sarjeta e pavimentação. Então, as vias que não foram pavimentadas, que ainda são ruas de terras, não precisam fazer a calçada, até mesmo porque não tem como o morador ter a certeza das medidas da calçada”, explicou a diretora Cristiane Rocha

O proprietário que não estiver de acordo com a legislação pode ser multado em R$1.261,04, o que não os isenta da responsabilidade de adequar a sua calçada. O departamento de fiscalização de obras informou que mais de 200 proprietários foram notificados por calçadas irregulares, em Três Lagoas.

É importante que os moradores fiquem atentos as regras de construção de calçadas para não ter prejuízo. A dona Cacilda Maçal, mora no bairro Santa Terezinha há 72 dos anos. A calçada da casa dela foi construída a 70 anos, apesar de estar dentro dos padrões e conservada, a dona Cacilda não fazia ideia da regra de construção de calçadas. "Apenas construímos e mantemos conservada", contou.  

Regras 

A regra de construção de calçada é bem simples: deve-se respeitar, um metro de faixa contínua permeável, chamado de faixa de serviço, que é a primeira porção da calçada a partir da guia de sarjeta, deve ser sem revestimento ou concreto, podendo ficar no solo ou ser aplicado brita, pedrisco, gramado ou qualquer material, que permita a passagem da água.

Nessa faixa de serviço é onde vão ser instalados mobiliários, equipamentos e arborização, onde também o morador vai plantar uma árvore a cada 10 metros do local do imóvel e colocar a lixeira da sua casa, nele a prefeitura pode colocar uma placa de trânsito ou um poste de energia.

A parte que é obrigatório o morador fazer é chamada de "faixa de passeio", que é onde os pedestres vão transitar. Ela deve ser uma faixa contínua de um metro e meio de largura na pavimentação no eixo central, de acordo com as normas da ABNT.

Tem que ser material liso, que não seja escorregadio, que tenha o piso tátil. O morador precisa se atentar também as rampas de acessibilidade nas esquinas, para permitir o trânsito de uma casa para a outra, de um imóvel para o outro.

Aos moradores com terrenos grandes a obrigatoriedade é fazer a calçada de 1 metro e meio, o restante até o muro da casa, se desejar fazer em concreto, gramado ou brita, fica a critério do morador. Já para os terrenos pequenos, a prioridade de construção é a faixa de passeio, onde os pedestres vão transitar.

Fiscalização 

O Departamento de Fiscalização de Obras alertou para a população quanto à responsabilidade de zelar pelas calçadas e informou que, neste ano, o trabalho de fiscalização está sendo intensificado visando melhorar o bem-estar da população e livre circulação dos pedestres.

Plano de mobilidade urbana 

As calçadas fazem parte da mobilidade urbana de uma cidade, como forma de facilitar o deslocamento das pessoas. Portanto, toda cidade precisa ter um plano de mobilidade urbana para diagnosticar e promover soluções para locomoção dos pedestres.

As regras de construção de calçadas estão sendo inseridas no plano de mobilidade urbana de três lagoas, criado em 2018, porém ele está sendo revisado, assim como também está sendo revisado toda legislação urbanística da cidade.

A diretora do departamento de controle urbanístico ressaltou que esse plano entrar em vigor ainda este ano. “Então, nós estamos revisando o plano diretor, lei e uso de ocupação do solo, lei de parcelamento, código de obras, código de postura e o plano de mobilidade”, detalhou.  

Confira na reportagem abaixo: