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Decisão

Juiz barra show de Michel Teló em festa de peão

O valor pago pela Prefeitura de Brasilândia pelo show do cantor foi de R$ 145 mil e o juiz argumenta precariedade no fornecimento de serviços públicos na cidade

 - Divulgação/Facebook
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A Justiça concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu o show do cantor sertanejo Michel Teló, que ocorreria no dia 24 de abril, no município de Brasilândia, durante a comemoração dos 51 anos da cidade. A decisão é do juiz substituto Rogério Ursi Ventura e atende a ação civil pública protocolada contra a prefeitura, que pagou o valor de R$ 145 mil à empresa do cantor – Teló Shows Ltda – pela apresentação na 2ª Expo Brasilândia.

O magistrado estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão. Na ação, o MPE argumenta que o município enfrenta sérias dificuldades financeiras, que refletem na ineficiência da administração pública no fornecimento de serviços públicos considerados essenciais. São citados falta de reajuste de salários de profissionais da educação, ausência de aterro sanitário, buracos na cidade, péssimas condições do transporte escolar rural entre outros. 

A denúncia foi aceita pelo magistrado que observou também que “o gasto do erário ocorrerá em prejuízo de serviços públicos básicos à população”. Na liminar, o juiz Rogério Ursi, da Comarca de Brasilândia, relata que “por curiosidade” consultou o sistema judiciário e constatou haver vários processos tramitando entre 2014 e 2016 contra a Prefeitura Municipal. 

Como embasamento, o juiz citou o caso de uma paciente que teve que recorrer à Justiça para que o município custeasse um tratamento cirúrgico. “Cabe frisar que no processo há prova de que o tratamento de que necessita a munícipe custa aproximadamente 50% do valor total a ser pago pelo show”, observou. 

Ele destaca ainda a falta de saneamento nos bairros e diz que “o município lança esgoto a céu aberto no Córrego da Aviação (que corta a cidade e passa ao fundo do local em que será realizado o evento objeto desta ação). Nessa ação, o município contesta dizendo que está fazendo os esforços necessários para solução do problema, mas que a solução de depende de recursos financeiros e orçamentários”, consta trecho da decisão. 

Diante de diversos problemas que os 11,9 mil moradores de Brasilândia enfrentam, o magistrado aponta na liminar a precariedade do transporte escolar rural e conta que “em alguns casos, ele foi interrompido sendo necessária a atuação do MPE para solução do problema”. 

Outro lado
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Contestou as deficiências apontadas na denúncia e afirmou que tem investido em várias áreas consideradas prioritárias.  “o município tem investido mais que os percentuais mínimos exigidos em serviços públicos, desenvolvimento e educação; o transporte escolar rural está regular, porquanto foram adquiridos ônibus no ano de 2013 e 2014 para sua regularização; o patamar de investimentos do município traz que este possui situação financeira equilibrada”, diz em defesa. 

Por meio de nota, divulgada na rede social, o prefeito Jorge Diogo rebateu a decisão e alegou que a realização do evento gera riqueza e traz maiores receitas ao comércio e as demais atividades desenvolvidas no município, como agricultura e pecuária. “Sem contar o mínimo de investimento público da pasta ligada a cultura, ao qual economizamos por dois anos com ausência dos últimos carnavais, e nada foi subtraído de recursos da saúde, educação ou qualquer outra fonte que não seja o destinatário deste objeto do contrato”, declarou. 

2ª Expo 
O evento é realizado pela  Associação Comecial e Industrial do município e os shows terão início no dia 20, com a Banda Graça e Honra, no dia 21 com a dupla Jads e Jefferson. No dia 22 será a apresentação da dupla Pedro Henrique e Fernando, o show da dupla Diego e Diogo será no dia 23 no dia 24 Michel Teló. As apresentações ocorrerão no Centro de Vida Saudável Evento Akira Otsubo.