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Decisão

Justiça barra transferência da Eldorado para Paper Excellence

Além da transferência das ações, Tribunal Federal proibiu aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro pelas empresas

Disputa > Pela Eldorado Brasil começou com a venda da fábrica  em 2017 - Divulgação
Disputa > Pela Eldorado Brasil começou com a venda da fábrica em 2017 - Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nesta semana a transferência do controle da Eldorado Brasil Celulose à Paper Excellence (PE), de origem indonésia, com base na Lei 5.709/1971, que restringe a compra de territórios nacionais por estrangeiros. A Eldorado pertence ao Grupo J&F, que em 2017 iniciou uma negociação para venda da fábrica instalada em Três Lagoas. 

A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto. Conforme o magistrado, as autorizações são exigidas pela legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional.

A legislação brasileira estabelece limites e regulamenta a compra ou arrendamento de propriedades rurais por estrangeiros. Exige autorização do Congresso Nacional em certos casos. É especificado que a aquisição ou arrendamento de áreas acima de 100 módulos de exploração indefinida por pessoas jurídicas estrangeiras requerem autorização prévia do Legislativo. As propriedades da Eldorado excedem esses limites.

A ação popular foi ajuizada em maio deste ano pelo advogado e político Luciano José Bulligon, ex-prefeito de Chapecó (SC). Os réus são a União e o Incra, junto com as empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A e J&F Investimentos S/A.
O autor narrou que representantes da Eldorado Brasil Celulose e da Paper Excellence estiveram em Chapecó “com o objetivo de sondar agricultores na Região Oeste de Santa Catarina para compra de terras, para realizar plantio de eucaliptos e extração de madeira para exportação”.

Além disso, ele afirmou que “a empresa estrangeira Paper Excellence anunciou que estaria consolidando a aquisição da maior empresa de celulose do Brasil, que é a Eldorado Brasil Celulose, que é proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais brasileiros”.
Segundo Bulligon, “a pessoa jurídica estrangeira, como a Paper Excellence, e as pessoas jurídicas brasileiras cujo capital social é controlado por pessoas jurídicas estrangeiras, como a CA Investment Brazil e Eldorado Brasil Celulose, só podem adquirir imóveis rurais no Brasil se cumprirem requisitos previstos nas Leis 5.709/71 e 8.629/93 e no Decreto 74.965/74, que regulam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país”.

A 2ª Vara Federal de Chapecó indeferiu a petição inicial. O autor recorreu ao TRF4 argumentando que a “soberania nacional que ensina que o patrimônio público pode ser tutelado por ação popular”. E requereu a antecipação dos efeitos da apelação. O relator do caso, desembargador Favreto, deferiu o pedido, determinando a suspensão dos atos de transferência das ações da Eldorado Brasil , bem como a aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro pelas demandadas Eldorado Brasil, Paper Excellence e CA Investment até que sejam apresentadas as permissões pelo Incra e pelo Congresso Nacional, conforme exigido pelas Leis 5.709/71 e 8.629/93.

A descisão acrescentou que as provas constantes dos autos não deixam dúvida quanto à intenção de aquisição pela Paper Excellence, pessoa jurídica estrangeira, da totalidade das ações da Eldorado, proprietária de terras rurais, cuja aquisição por pessoa jurídica estrangeira deve observar os requisitos legais previstos na legislação. “Tais requisitos não apenas protegem a soberania nacional, mas também buscam evitar investimentos meramente especulativos, aumento da desigualdade social e preservar a função social da propriedade”, ressaltou Favreto.