O juiz de direito Rodrigo Pedrini Marcos deferiu por meio de liminar nesta segunda-feira (29) a indisponibilidade de bens e valores dos então proprietários da panificadora Colinos, Daniella de Castro Alves e Marcos Antonio de Castro Alves, do ex- assessor de licitação da Prefeitura de Três Lagoas, Helio Mangialardo, do ex-secretário de Finanças e depois de Governo, Walmir Marques Arantes e da prefeita Márcia Moura (PMDB).
O valor bloqueado soma R$ 78,6 mil, montante, segundo o magistrado, suficiente para o ressarcimento integral dos danos. A decisão do juiz foi embasada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Após processo de investigação criminal instaurado, constatou-se, que os então proprietários desta panificadora, empresa fornecedora de marmitex, firmaram junto ao município por meio do procedimento licitatório, modalidade carta convite n.º 290/2011, contrato cujo objeto era prestação de serviços de fornecimento de refeições, lanches e refrigerantes para atender a servidores em trabalho com horário diferenciado, durante o período de festividades natalinas e ano novo.
O contrato foi firmado sob a presidência de Hélio Mangialard, no dia 9 de dezembro de 2011, no valor de R$ 78, 6 mil. Embora com vigência de 30, foi liquidado após cinco dias de sua assinatura. Na mesma data, Hélio atestou o recebimento de 4.300 marmitex, 8.300 lanches e 2.600 refrigerantes.Em 15 de novembro do mesmo ano, a prefeita e o então secretário de Finanças, Walmir Arantes autorizaram o pagamento total do valor contratado.
Na ocasião a prefeitura teria informado que, apenas 10 dez servidores trabalharam em horário diferenciado no fim daquele ano; posteriormente, afirmou que os produtos constantes na carta convite n.º 290/2011 foram disponibilizados a 381 pessoas. Ainda segundo as investigações, a microempresa passou a receber convites e vencer licitações para o fornecimento de refeições a diversos setores da prefeitura.
De acordo com o juiz, documentos demonstram que, possivelmente, houve conluio dos envolvidos para o favorecimento da microempresa requerida no sentido de ser ela eleita em procedimento licitatório, na modalidade carta convite para firmar contrato com a prefeitura e, ainda, obter enriquecimento ilícito. Segundo consta na decisão, pelos serviços prestados referente ao fornecimento de marmitas, lanches e refrigerantes, a prefeitura pagou R$ 78, 6 mil, sendo que o valor aproximado pelo serviço dispensado seria de R$ 1,7 mil, o que “demonstram a provável fraude e ofensas aos mais comezinhos princípios que regem a administração pública”.
Para o juiz, as provas colhidas apontam fortes indícios e ressaltam a plausibilidade das razões colhidas da inicial, indicando a prática de ato de improbidade administrativa, configurada na Lei n.º 8.429/92, impondo-se a indisponibilidade do patrimônio, para assegurar eventual condenação pelos danos causados ao erário público.