O desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), concedeu liminar autorizando a Petrobras recuperar equipamentos e materiais que estão armazenados nos galpões da Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, empresas que formavam o Consórcio UFN 3, encarregado da construção da fábrica de fertilizantes nitrogenados (Fafen) em Três Lagoas.
Na ação, é relatado que a Petrobras custeou todos os equipamentos a serem utilizados na obra. Em despacho fundamentado nesta alegação, na última quarta-feira, dia 18, o desembargador determinou que no prazo de cinco dias úteis, as empresas providenciem o desembaraço aduaneiro dos bens retidos na alfândega, condicionado ao depósito judicial feito pela Petrobras no valor de R$ 2.453.067,18, que permite a retirada dos equipamentos pela estatal no Porto de Santos. A decisão fixou ainda multa no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
Desde a rescisão do contrato com o Consórcio UFN 3, a Petrobras alega que foi impedida de ter acesso aos depósitos dos equipamentos para garantir o prosseguimento da obra. Além da paralisação do empreendimento, a estatal chama a atenção para o risco da deterioração de diversos bens e equipamentos.
Em sua decisão, o desembargador destaca que “na presente ação cautelar discute-se apenas a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade das obras contratadas e o acesso da Petrobras aos galpões localizados na fábrica, onde o Consórcio armazena diversos equipamentos. O ponto central da ação judicial proposta como medida cautelar é que se rompido o contrato, a Petrobras pode dar curso ao seu empreendimento, mas para tanto, depende de seu amplo acesso a todas as instalações e equipamentos”.
Por outro lado, segundo o desembargador,não há dúvida de que a obra não será retomada pelo consórcio, composto por empresa investigada na operação da Polícia Federal do Paraná, denominada “Lava Jato”. “Veja-se que o quadro fático delineado envolve a discussão de contrato, cujo valor inicial era de R$ 3 bilhões, quantia essa alavancada por inúmeros aditivos posteriores.Nessa ordem de ideias, penso que o acesso irrestrito da Petrobras ao canteiro de obras e aos galpões da contratada é medida que se impõe”, alega o desembargador.
Além disso, Agostinho Teixeira diz que “é notória a grave crise que assola a maior empresa do país, decorrente do conluio entre empreiteiras e diretores da estatal para obtenção de vantagem indevida.Ponha-se, ainda, toda evidência na circunstância de que a paralisação das obras, enquanto se discute a rescisão contratual, tende a multiplicar o prejuízo já incorrido. Daí o cabimento da tutela de urgência pleiteada”, ressalta o desembargador em sua decisão.
BLOQUEIO
A unidade de fertilizantes deveria começar a operar em 30 de setembro de 2014, sendo que o valor inicial do contrato foi de R$ 3,1 bilhões, acrescido de mais R$ 100 milhões ao longo da execução do projeto, depois de receber 21 aditivos. Em dezembro de 2014, a estatal rescindiu o contrato por falta de conclusão da obra pelo consórcio, que demitiu, um mês antes, cerca de 3.200 trabalhadores, sem fazer o pagamento das verbas rescisórias. Consequentemente, a Petrobras teve bens no valor de R$ 49 milhões bloqueados para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas.
FÁBRICA
De acordo com a Petrobras, a Unidade de Fertilizantes Nitrogenados, em construção no Município de Três Lagoas, tem como objetivo aumentar a oferta de ureia e amônia para reduzir a dependência do país com a importação desses insumos indispensáveis à agricultura que os utiliza para a correção do solo na produção de grãos. A FAFEN atenderá, aproximadamente, 25% do mercado nacional de ureia que, em 2013, era, em sua grande maioria, 72%, atendido com a sua importação.
Por esse motivo, a estatal alega que é desnecessário frisar a importância da produção de fertilizantes para toda a economia nacional, em especial, no setor agrícola. “Diga-se, ainda, que uma obra desta envergadura tem relevante impacto social na comunidade em que se insere, empregando mão-de-obra em abundância e movimentando a economia local”, argumenta a Petrobras em seu pedido para recuperar os equipamentos.
A Petrobras alega ainda que, todos os equipamentos utilizados pelo Consórcio foram custeados pela estatal e que o prosseguimento das obras depende do acesso à esses bens, o que lhe estaria sendo negado. O valor inicial da obra era de R$ 3,1 bilhões. No decorrer da execução do empreendimento, segundo a Petrobras, foram assinados 21 aditamentos no valor total de R$ 112.349.121,14, que somados ao valor original do contrato eleva-o para R$ 3.212.349.121,14.