A juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, condenou três pessoas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, após os réus serem flagrados com carne de anta no porta-malas do carro. A decisão foi deferida nesta terça-feira (29) e , de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o fato ocorreu no dia 31 de julho de 2011, na rodovia MS-320.
Conforme a decisão, o dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, em consequência do abate da anta. Consta da denúncia, oferecida pelo promotor de justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira, que os três moradores de Três Lagoas seguiam pela rodovia, por volta das 23h, e foram abordados por uma equipe da Rotai (Rondas Ostensivas e Táticas do Interior).
Durante a vistoria, os policiais encontraram várias partes do animal silvestre no porta-malas do veículo. Um dos acusados confessou que matou o animal. Ele disse que viu a anta no meio da rodovia, pegou um revólver, calibre 38, e efetuou dois disparos. Após isso, o réu e os outros dois passageiros, sendo um deles menor de idade, limparam o animal e a carne foi colocada no carro.
De acordo com o MP, o menor também foi responsabilizado pelo crime ambiental. “Infelizmente, existe ainda em vários setores da população, um sentimento de que os animais são coisas e podem ser objeto de qualquer violência e utilidade. É comum, em algumas cidades, as pessoas atirarem em pássaros, animais; amarrarem gatos em sacos e jogá-los nos rios apenas para vê-los se afogarem ou condutas mais dissimuladas, mas tanto gravosas, como a prática de rinhas de galo e canários, farra de boi e rodeios, e está claro que os requeridos não precisavam dessa conduta crítica de abate de uma espécie silvestre”, diz o promotor, em trecho da ação.