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Decisão

Justiça determina processo seletivo para contratação de professores

Governo do MS terá que fazer seleção para contratar professores e acabar com critérios políticos

Governo do MS terá que fazer seleção para contratar professores - Divulgação/governo do Estado
Governo do MS terá que fazer seleção para contratar professores - Divulgação/governo do Estado

Dos 18,7 mil professores das escolas estaduais do Mato Grosso do Sul, 9,2 mil são contratados sem concurso público. Por esse motivo, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande, determinou que a Secretaria Estadual de Educação faça, a partir do segundo semestre deste ano, processo seletivo para a contratação de professores temporários.

A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (19), foi embasada em uma ação civil pública movida no ano passado pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), que argumentou ser necessário “acabar com critérios políticos e injustos na escolha de, praticamente metade dos docentes da Rede Estadual de Ensino”.

A federação alegou ainda que a contratação é feita mediante simples cadastramento de profissionais e sem nenhum critério “republicano, ofendendo os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

Ainda de acordo com a federação, no final do ano passado, o governo do Estado mudou a regra e a escolha de aproximadamente 9,2 mil professores passou a ser feita pelos 12 coordenadores regionais.

“Quase metade dos docentes passou a ser feita por meio de critérios políticos e não técnicos. Atualmente, a Rede Estadual conta com 9,5 mil concursados. A Fetems realizou um estudo que comprova a existência de mais de 2,9 mil vagas puras, que poderiam ser preenchidas por meio de concurso público”, disse o presidente da Fetems, Jaime Teixeira.

O juiz determinou a realização de processo seletivo simplificado, com critérios claros, para a contratação de professores temporários a partir do segundo semestre deste ano. O magistrado considerou que as aulas já começaram e uma decisão retroativa poderia causar transtornos aos cerca de 300 mil estudantes.

A decisão cabe recurso. A reportagem não conseguiu falar com a Secretaria Estadual de Educação.