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Três Lagoas

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 49,8 mi do Consórcio UFN-3

Dinheiro será utilizado para o pagamento das verbas rescisórias

Trabalhadores protestaram na manhã de ontem, em frente ao Fórum Trabalhista Stenio Congro - Elias Dias/JP
Trabalhadores protestaram na manhã de ontem, em frente ao Fórum Trabalhista Stenio Congro - Elias Dias/JP

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 49,8 milhões do Consórcio UFN3 para garantir o pagamento das verbas rescisórias de mais de dois mil trabalhadores que foram demitidos da obra de construção da fábrica de Fertilizantes Nitrogenados da Petrobras nas duas últimas semanas e que ainda não receberam os seus direitos.

 A decisão foi proferida na noite da última sexta-feira, 12, pela juíza Daniela Rocha Rodrigues Peruca,que acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil Pesada (Sintiespav), requerido em medida judicial contra o Consórcio UFN3 e contra a Petrobras, solicitando o bloqueio de R$ 80 milhões, para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos operários demitidos da UFN 3.

Antes da decisão, a juíza havia solicitado a relação de nomes de todos os trabalhadores, bem como de suas respectivas contas bancárias, bem como valor que cada um tem direito a receber. Toda a documentação foi providenciada pelo Sintiespav. E, na noite da última sexta-feira, a juíza concedeu a liminar determinando o bloqueio de R$ 49,8 milhões do Consórcio, e se caso este não tivesse dinheiro em conta bancaria, o valor deverá ser bloqueado de conta bancária da Petrobras.

MANIFESTAÇÃO

Na manhã de ontem, trabalhadores comparecem em frente ao Fórum Trabalhista Stenio Congro, exigindo um posicionamento da Justiça do Trabalho, indagando, inclusive, quando receberão seus créditos trabalhistas. Os trabalhadores estavam revoltados com a falta de pagamento e com o acordo assinado entre o sindicato, o Consórcio e a Petrobras na semana retrasada. Este acordo garantiu o pagamento de apenas R$ 1,3 mil para cada trabalhador, quando pelos cálculos do próprio sindicato, cada um tem direito de receber aproximadamente R$ 10 mil pela rescisão do contrato de trabalho.

Ainda na manhã de ontem, representantes do sindicato se reuniram com os dois juízes do trabalho, os quais explicaram os procedimentos após a decisão que determinou o bloqueio do dinheiro.Para a imprensa, os magistrados informaram que era preciso aguardar até quarta-feira, para se respeitar os prazos processuais. A partir desta data, segundo eles, é que a justiça vai saber se o Consórcio formado pelas empresas Galvão Engenharia e Sinopec, possui dinheiro para arcar com os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores. Caso a resposta seja negativa com o Banco Central informando que o Consórcio não tem dinheiro, o bloqueio do dinheiro será direcionado para a Petrobras.

Segundo explicaram os juízes, caso a Petrobras não entre com recurso, o problema pode ser resolvido rapidamente. Caso contrário, pode se arrastar por um tempo maior. A preocupação dos trabalhadores deve-se também ao fato de que na próxima semana tem início o recesso da Justiça do Trabalho. Entretanto, os magistrados informaram que sempre haverá terá um juiz de plantão.

DECISÃO

Na semana passada, a juíza do Trabalho, Daniela Rocha Rodrigues Peruca, já havia determinado que o Consórcio UFN3, pagasse todos os trabalhadores que foram dispensados ou que pedissem demissão a partir da data da decisão prolatada em 9 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador.

A magistrada determinou ainda que o Consórcio fornecesse aos trabalhadores demitidos as condições necessárias para retorno a suas residências para aqueles oriundos de outras cidades e regiões do país, inclusive custeando as despesas de transporte e alimentação, sob pena de multa diária de R$ 500, por trabalhador. Enquanto os trabalhadores não retornarem às suas residências, o Consórcio estava obrigado a oferecer alojamento em perfeitas condições de higiene e segurança e alimentação farta e sadia.

Na primeira decisão da juíza, ela acatou pedido do Ministério Público do Trabalho,que também propôs uma ação para garantir o pagamento desses trabalhadores. Essa decisão, no entanto, beneficiaria apenas os trabalhadores que foram demitidos a partir do dia 9 de dezembro. Os que foram demitidos antes desta data e que são a grande maioria, poderão ser amparados por ação trabalhista proposta pelo Sintiespav, onde a decisão da juíza determina o bloqueio de R$ 49,8 milhões.