O juiz federal Rodrigo Boaventura Martins determinou, nesta quinta-feira (10), que estudantes que ocupam prédios da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Três Lagoas, deixem os locais no prazo de 24 horas. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil a cada estudante.
Ontem, policiais federais acompanharam um oficial de Justiça para a notificação dos grupos nas duas unidades ocupadas há 10 dias, na cidade.
A ação foi movida pela Associação Pátria Brasil no início da semana. A reitoria da UFMS não se manifestou, ontem, sobre a sentença.
Hoje, a PF deverá acompanhar a desocupação “podendo se valer, inclusive, do apoio de outras forças policiais, caso haja desobediência e resistência ao cumprimento da decisão”, segundo a sentença.
O juiz ressalta que “em caso de não desocupação voluntária fica determinando ainda o cumprimento coercitivo da medida” com o corte de água e luz nos prédios.
“Uma vez superado o prazo de 24 horas sem que tenha havido a retirada voluntária dos espaços públicos, que a UFMS adote as providências necessárias para a interrupção dos serviços de água e energia nos locais, até que haja completa desocupação”, escreveu o juiz.
A sentença tem data do dia 10, quinta-feira, mas até a noite de ontem estudantes continuavam nos dois prédios da universidade. Nenhum pedido de entrevista foi atendido por eles por telefone e por redes sociais.
Eles protestam contra a PEC 55, que limita gastos do governo federal, atualmente em discussão no Senado. (Colaborou Ana Cristina Santos)