A juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, negou o pedido de liminar impetrado pelo vereador Jorge Martinho (PSD) que pedia a anulação do ato administrativo que provocou o arquivamento de uma denúncia que provocava a criação de Comissão Processante (CP) contra a prefeita Márcia Moura (PMDB) e o secretário de Finanças, Fernando dos Santos Pereira, por não terem cumprido o prazo e resposta de requerimentos apresentados por ele e aprovados pelo plenário.
A sentença favorável à Presidência da Casa manteve o modelo de votação por dois terços de votos dos vereadores presentes e não por maioria, como queria o autor do requerimento.
O vereador alegou a inaplicabilidade da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Três Lagoas para o processo e julgamento de infrações de responsabilidade atribuída a Chefe do Poder Executivo, já que o quórum para recebimento de denúncias de infrações político administrativas é de dois terços, conforme a Constituição Federal e Estadual.
A juíza, no entanto, negou o pedido de liminar. “Verifica-se que a questão cerne cinge-se em se identificar qual o quórum aplicável na deliberação de denúncia efetivada por ato de infração político-administrativa contra a Chefe do Poder Executivo local, tendo em vista que, de acordo com o impetrante, seria maioria simples ou absoluta, enquanto a Casa Legislativa, acompanhando o parecer da Assessoria Jurídica, considerou como quórum exigido a maioria qualificada de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores. Entretanto, em uma análise sumária da questão, verifica-se que o art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967 prevê que o recebimento de denúncia no processo de cassação do mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores será efetuado pelo voto da maioria dos presentes”, ressalta a magistrada, em sua decisão.
Com base nisso, a juíza alega que, se a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa prevê disposição diversa, mostra a inconstitucionalidade, tendo em vista a observância obrigatória do princípio da simetria, violando a Constituição Federal quanto à previsão de quórum de maioria simples ou absoluta.
Jorge Martinho disse ontem que não foi notificado da decisão e que decidirá se vai recorrer após receber o teor da decisão da juíza. Ressaltou, contudo, que a sentença não afeta a denúncia de irregularidade que pode ter sido cometida por Márcia e o secretário. "Diz respeito apenas ao formato de votação", frisou.
O placar de votação foi de nove votos favoráveis e seis contrários à criação da CP.