Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiram manter a decisão de primeiro grau que obriga a Viação Três Lagoas, empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade, a informar , em local adequado, de maneira atualizada, dentro dos ônibus, a linha que o veículo compõe, constando todos os pontos de parada e os respectivos horários previstos de embarque e desembarque.
A empresa foi condenada ainda a informar, nos pontos de parada de ônibus, os horários e linhas que passam naqueles locais, bem como no canal de atendimento criado pelo município para receber, averiguar e sanar eventuais reclamações e dúvidas,sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Em sua defesa, a empresa alegou “a impossibilidade de inversão do ônus da prova e que a condenação extrapola as obrigações legais e contratuais”. Afirmou também que “a sentença é fundamentada em insatisfações de natureza genérica, não comprovadas no processo”. A Viação Três Lagoas alegou ainda ser impossível disponibilizar os pontos de parada das linhas em cada ônibus. Além disso, justificou que as informações de horário são extremamente voláteis, o que gera falha na previsibilidade.
No tocante à impossibilidade de inversão do ônus de prova alegada, o desembargador. Odemilson Roberto Castro Fassa, afirmou que, para afastar a alegação do Ministério Público de que há falhas na prestação do serviço, bastava à concessionária de serviço público comprovar que o serviço de transporte coletivo é prestado de forma regular, respeitando horários e as linhas de ônibus preestabelecidas pelo município. Contudo, a própria empresa admite a falta de disponibilização aos usuários de informações acerca das linhas de ônibus.
O desembargador lembrou também que a relação instaurada entre a empresa concessionária de serviço público e os usuários do serviço é de consumo e, portanto, regida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que também prevê o direito à informação e, para que os usuários possam se valer do serviço de forma satisfatória, a empresa necessita disponibilizar as referidas informações.
De acordo com o desembargador, o próprio sistema que regulamenta o serviço de transporte coletivo, em Três Lagoas, prevê a obrigação de os veículos portarem tabela de horários. “A determinação de informação imediata, em local adequado, de maneira atualizada, dentro do ônibus, a linha que o veículo compõe, constando todos os pontos de parada e os respectivos horários previstos de embarque e desembarque, e ainda informação, nos pontos de parada de ônibus, dos horários e linhas que passam naqueles locais não extrapola as obrigações legais e contratuais, pois os contratos são firmados com base na lei de regência”, afirmou o relator do processo, mantendo a sentença recorrida.