A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda determinou que a Prefeitura de Três Lagoas acabe com a demanda reprimida para a realização de exames de mamografia através do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
A decisão, de janeiro deste ano, é fruto de uma ação da Defensoria Pública, que constatou em 2018 a existência de mais de duas mil pessoas numa fila de exame.
Na decisão, a juíza condena o município para que providencie agendamento e a realização de exames, com a emissão de laudo médico no prazo de 72 horas para emergências; em 20 dias para urgências e 90 para casos eletivos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por paciente.
A prefeitura foi notificada nesta sexta-feira (1º) e anunciou que deve recorrer. Hoje, o prazo para agendamento é de 30 dias na Clínica da Mulher. Além disso, deverá liberar 200 vagas. A demanda, hoje, é de pouco mais de 100 exames, previstos para serem realizados neste mês. Segundo a pasta, 40% dos pacientes faltam às consultas.
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