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Três Lagoas

Lei da Nota Fiscal gera dúvidas na classe empresarial

Consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais

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Entrou ontem em vigor a Lei 12.741, que obriga os estabelecimentos comerciais de todo o país a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. Ao fazer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.

A lei foi sancionada em dezembro do ano passado, quando foi dado um prazo de seis meses para entrar em vigor. Apesar desse período para os comerciantes se regularizarem, muitos empresários assim como as entidades e juristas não sabem ao certo como essa lei irá funcionar. Durante entrevista ao programa RCN Notícias, 2ª edição, da Rádio Cultura FM, o advogado Francisco de Leal Queiroz Neto e o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Três Lagoas, Atílio D’Agosto, deixaram isso bem claro. 


“Essa lei entrou em vigor trazendo essa obrigação acessória, segundo a qual todos os lojistas, comerciantes em geral, devem discriminar na nota fiscal do serviço ou da venda de mercadoria exatamente os tributos que incidiram para a formação do preço final. O objetivo da lei é trazer uma transparência maior para o consumidor saber, dentro do preço que está pagando, o que realmente é carga tributária”, explicou o advogado Francisco de Leal Queiroz Neto.


De acordo com o jurista, a lei está em vigor mais não detalha a forma que tem que ser feita. “Em minha opinião como jurista, entendo que essa lei depende de uma regulamentação. Por mais que teoricamente já seja aplicável, é complicado na prática exigir isso dos comerciantes e lojistas em geral”, acrescentou Neto.


O presidente da Associação Comercial de Três Lagoas disse que é uma vergonha uma lei entrar em vigor e ninguém saber ao certo como será aplicada. “Não tem cabimento isso. As coisas tinham que ser mais claras para que funcionassem de fato. O empresário não tem interesse em não informar o consumidor, porque, de fato, ele paga os seus impostos. Agora, como ele vai fazer isso, é complicado. Qual é o auxílio que o empresário, principalmente o micro e pequeno, vai ter?”, questionou Atílio D’Agosto.


Para Neto, as pequenas e médias empresas são os que mais vão sofrer com essa nova legislação, já que, segundo ele, a obrigação é mais para elas do que para as demais. “A lei obriga os lojistas a discriminar para o consumidor, e são essas pessoas jurídicas, essas empresas que comercializam os seus produtos para o consumidor, diferente das grandes indústrias que vendem matéria-prima para outras empresas. Então, essa obrigação é para notas destinadas ao consumidor”, comentou o advogado.


Neto e Atílio têm as mesmas opiniões do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Júnior, o qual disse que somente após a regulamentação da lei é que será possível ter noção correta de como as empresas vão se preparar para discriminar corretamente os impostos nas notas. “Essa lei tinha que ter sido mais debatida antes de entrar em vigor”, destacaram os entrevistados.


Apesar da falta de informação, o presidente da Associação Comercial, assim como o advogado, entendem que a nova lei é importante, principalmente para os consumidores que vão saber o quanto pagam somente com os tributos de um produto. “A carga tributária reflete-se no preço final do produto e é importante que o consumidor saiba o quanto ele paga de impostos”, salientou Atílio.


De acordo com a Lei 12.741, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além do Imposto Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multa de até R$ 3 milhões.