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Três Lagoas

Lei de meia-entrada prevê multa de até R$ 11 mil em MS

Quem descumprir poderá ter o estabelecimento interditado, além da aplicação da multa

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Os promotores de eventos culturais, clubes e estabelecimentos comerciais poderão pagar multa de até R$ 11 mil por sessão ou dia pelo descumprimento da lei da meia-entrada, em Mato Grosso do Sul. A penalidade é para promotores de eventos que têm programação continua e perene, que podem ter ainda o local interditado, caso a lei não seja cumprida.

O projeto determinando as punições foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), sendo publicado na edição do Diário Oficial, desta quinta-feira, 3.

A nova redação da lei estadual da meia-entrada altera a Lei 1.352, de 1992, que previa a fiscalização e o cumprimento da legislação apenas ao governo do estado e os órgãos ligados, como cultura, esporte, turismo e o Ministério Público Estadual (MPE).  O Programa de Defesa e Proteção ao Consumidor também atuará na fiscalização.

De acordo com a lei da meia-entrada, tem direito no estado ao pagamento de metade do valor cobrado para o “ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer”, os estudantes da educação básica (ensino fundamental e médio).

Também aos estudantes da educação de jovens e adultos (ensinos fundamental e médio), da educação técnica profissional, alfabetização, cursos preparatórios para vestibulares, concursos públicos e de educação superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado.

A legislação estipula que o beneficiário deve possuir a carteira de identificação estudantil.