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Três Lagoas

Lei determina que eventos em MS sejam monitorados por câmeras

Determinação vale para locais com público acima de duas mil pessoas

A Assembleia Legislativa promulgou a Lei 4.363 que estabelece que eventos realizados nas cidades de Mato Grosso do Sul, em locais abertos ou fechados e com estimativa de público de mais de 2 mil pessoas, sejam monitorados por sistemas de câmeras. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19).

Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), que também é o autor da lei, a instalação de câmeras deve incentivar a disciplina e coibir atos de vandalismo nos eventos.

De acordo com o texto publicado, o organizador do evento fica responsável pela contratação de profissionais para a elaboração do projeto de monitoramento por sistemas de câmeras, que, conforme a lei, deve abranger também a entrada e a saída do público no evento.

Para conseguir o alvará que autoriza a realização do evento, junto ao órgão municipal responsável, o organizador deverá apresentar o projeto.

A lei determina ainda que as imagens registradas pelos sistemas de monitoramento sejam armazenadas pela organização do evento por um prazo de 60 dias. Caso seja necessário, os órgãos governamentais podem solicitar as gravações.

O governo estadual fica reponsável por estabelecer as normas para viabilização das ações estabelecidas pela nova lei.