Publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (6), lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que veda empresas fornecedoras direto ao consumidor ou a lojas do varejo impedirem ou dificultarem a escolha por consumidores do posto de assistência técnica autorizada a que devem recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia.
A lei garante, ainda, que o consumidor deverá ser informado pelo fornecedor sobre postos de assistência técnica autorizados em seu estado e município. Segundo a publicação, caso o município não tenha assistência técnica autorizada, o fornecedor de produtos deverá receber o produto com defeito e encaminhá-lo à assistência técnica autorizada dentro do prazo de garantia.
Conforme o texto publicado, o não cumprimento da Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. (Com informações do portal Notícias MS)