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Violência

Lei endurece pena para atos de bullying e cyberbullying

Em 2023, foram registradas denúncias relacionadas às violências verbais e psicológicas, nas escolas municipais de Três Lagoas

Com o avanço da internet e a garantia de anonimato
Com o avanço da internet e a garantia de anonimato

Uma nova legislação entrou em vigor para endurecer as penalidades contra o bullying e o cyberbullying, agora, considerados crimes hediondos. Em Três Lagoas, foram registrados 50 casos desses crimes em escolas, no ano passado.

O bullying é caracterizado por atos de intimidação, sejam eles físicos ou psicológicos, cometidos por uma pessoa contra outra que é considerada inferior ou diferente, e que, por algum motivo, é alvo de ataques.

Com o avanço da internet e a garantia de anonimato, as redes sociais também são propícias para estes ataques, podendo causar danos ainda mais prejudiciais para quem é o alvo.

A psicóloga Gesiane Miyashiro destaca que o bullying pode ocorrer em qualquer faixa etária, mas é mais comum entre crianças e adolescentes de 8 a 14 anos, principalmente em ambientes escolares. A criança que sofre bullying pode desenvolver problemas com autoestima a curto prazo, dificuldades de relacionamento e até mesmo transtornos mentais como ansiedade e depressão.

A Secretaria Municipal de Educação de Três Lagoas, Angela Brito, enfatiza a importância da capacitação anual dos servidores para lidar com o bullying, além de contar com uma ouvidoria especializada para lidar com casos relacionados a essa prática. No entanto, ainda há casos em que até mesmo os servidores são responsáveis por essas ações e enfrentam processos administrativos.

A nova legislação não apenas reforça a penalização do bullying e do cyberbullying, mas também os classifica como crimes hediondos, o que significa que não há possibilidade de fiança ou liberdade provisória para os autores desses atos nocivos.

Veja a reportagem abaixo: