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Regularização

Lei põe fim em fiações penduradas em postes de energia em Três Lagoas

Legislação visa acabar com fios de energia, telefonia e internet, que ficam pendurados nos postes de energia da cidade

Legislação visa acabar com fios de energia, telefonia e internet, que ficam pendurados nos postes de energia da cidade - Divulgação
Legislação visa acabar com fios de energia, telefonia e internet, que ficam pendurados nos postes de energia da cidade - Divulgação

Uma confusão de fios de energia, telefonia, internet, alguns em uso e outros não, que se enrolam, pendem e se emaranham, acumulando-se sobre postes, gerando situações de risco e, sobretudo, alimentando a poluição visual da cidade. Esta é a cena em muitas ruas e avenidas de Três Lagoas. 

Essa situação, no entanto, deve acabar, já que está em vigor desde o mês passado uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB), que obriga à concessionária de energia elétrica a realizar o alinhamento e a retirada de fios inutilizados nos postes, e a notificar as demais empresas que utilizam as estruturas como suporte de seus cabeamentos.

A Elektro, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, em Três Lagoas, detentora da infraestrutura de postes, deve observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento dos postes e de todas as fiações e equipamentos instalados neles. 

De acordo com a lei, a concessionária deve respeitar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, especialmente em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e, em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres. 

É obrigação da distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas, para isso, deverá notificar as empresas ocupantes de sua infraestrutura para correção de irregularidades, bem como denunciar ao órgão regulador e fiscalizador das ocupantes, em caso de não terem sido tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos.

A distribuidora de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes, após devidamente notificadas, têm o prazo de 20 dias para regularizar a situação de seus cabos e equipamentos existentes.

Os postes e a instalação dos cabos e similares das redes a serem implantadas pela concessionária e pelas demais ocupantes desta infraestrutura devem estar de acordo normas técnicas. As distâncias mínimas, por exemplo, entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica e os cabos das demais redes, por exemplo, devem obedecer a um distanciamento mínimo. 

O descumprimento de lei prevê multa de R$ 2 mil por cada notificação tanto para a concessionária quanto para as empresas que utilizam os postes.