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Lei proíbe ambulantes na área central de Três Lagoas

Ambulantes estão proibidos de fixar ponto em locais públicos

 - Arquivo/JP
- Arquivo/JP

A prefeitura Municipal de Três Lagoas, por meio da Fiscalização de Obras e Posturas e Vigilância Sanitária divulgou no dia , 18, nova lei que dispõe sobre as regras do comércio ambulante na cidade, entre as principais mudanças estão à proibição desse tipo de atividade na área central do município.

Conforme a lei número 2.790, os ambulantes estão proibidos de fixar ponto para comercializar produtos nos locais públicos, independente de autorização ou licença. O ambulante pode comercializar produtos artesanais, de gêneros alimentícios, quando autorizados pela autoridade sanitária.

Segundo a prefeitura a nova lei tem o objetivo de proteger o comércio local, já que esses ambulantes acabam atrapalhando as lojas da área central.

Só é permitida a comercialização de produtos alimentícios, artesanatos e bebidas não alcoólicas. Outros tipos de artigos não são tolerados, por exemplo, produtos industrializados.

A nova lei entrou em vigor desde o dia 18, o setor de fiscalização vai efetuar operações especiais durante o final do ano. Ao todo o município conta com três fiscais para fiscalizar todo o comércio, durante esse período eles atuaram em escala de plantão.

O artigo 5º da Lei registra que é expressamente proibido o comércio de ambulante no quadrilátero compreendido pela Avenida Rosário Congro e Ruas Elmano Soares, João Carrato e Bruno Garcia. Outra restrição apresentada é quanto ao tamanho dos objetos de propulsão humana (carrinhos de transporte ou de carga) utilizados para transportar os produtos, ele não poderá ultrapassar o tamanho de 1,20m de comprimento e 1m de largura por 1,50 de altura. Quem tiver carrinhos em medidas diferentes das estabelecidas, deverá adaptar o veículo.

 

Alexandre Martins é Fiscal de Obras e Posturas da prefeitura de Três Lagoas, ele ressalta que infelizmente nem sempre a população compreende o trabalho dos fiscais, na maioria das vezes, quando eles abordam os ambulantes, a população tenta interceder contra.

Houve um aumento de apreensões em Três Lagoas, comparado ao ano passado, e os principais produtos apreendidos pela fiscalização são mobília e itens de acessórios como carteira, óculos, a maioria matérias irregulares advindos de outros países, que causam danos à saúde da população.

As novas regras não valem para o comércio itinerante, aquele, com barraquinhas de lanches e outras comidas, para esse setor as regras são diferentes, pois eles só funcionam no período noturno.

O setor destaca também que qualquer tipo de exposição e venda de mercadorias, sem devido registro nos órgãos competentes, ainda que seja para simples demonstração de produtos em locais públicos, acarretará na imediata apreensão dos produtos do ambulante irregular.