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Informações pessoais estarão mais seguras com a Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD foi criada com objetivo de proteger os direitos essenciais da privacidade de cada pessoa

LGPD foi criada com objetivo de proteger os direitos essenciais da privacidade de cada pessoa - Reprodução/TVC
LGPD foi criada com objetivo de proteger os direitos essenciais da privacidade de cada pessoa - Reprodução/TVC

Empresas que não se adequarem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estão sujeitas a pagar multa. A LGPD  é válida desde agosto de 2020, mas as penalidades para quem descumprir começou a valer desde 2 de agosto deste ano. A Lei foi criada com objetivo de proteger os direitos essenciais da privacidade de cada pessoa, dentro do território brasileiro.

Segundo a advogada trabalhista de Três Lagoas, Andriela Queiroz Aguirre, dados pessoais são qualquer tipo de informação que possa identificar uma pessoa. “Pode ser o endereço, uma foto, o RG, esteja ele registrado de modo virtual ou impresso”, diz a advogada Andriela Queiroz.  

A Lei não veio para proibir o tratamento de dados, mas sim para regulamentar, fazer com que empresas e até mesmo órgãos públicos tratem com cuidado, respeito e proteção a privacidade dos dados das pessoas físicas. “Este tratamento de dados não vai parar, ele pode ser feito. A lei veio para deixar claro como deve ser o tratamento para se utilizar dados pessoais de terceiros, para evitar incidentes de segurança, como por exemplo o vazamento de dados para fins não autorizados”, explica a advogada Andriela.

Para que a lei seja efetiva, as empresas devem se adequar e isto inclui empresas públicas e privadas e sociedade de economia mista, para que não sejam penalizados.

“A primeira coisa que cada empresa precisa fazer é conhecer que dados são estes, que pode ser as informações de um colaborador, por exemplo. Neste caso, as empresas só podem usar a informação de cada pessoa para fins trabalhistas, estando proibida de fornecer as informações pessoais de um colaborador para outros fins que seja o oferecimento de outros bens serviços”, explica.

As penalidades podem iniciar com uma advertência, e chegar à multa que pode chegar a 2% do faturamento bruto anual. “A empresa ou instituição que descumprir pode sofrer um sansão de ter que descartar os dados pessoais de terceiros e isso é ruim, porque para algumas empresas isto é extremamente importante”, pontua a advogada.

Segundo a advogada Andriela, a LGPD dá maior respaldo ao cidadão.

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