A localização estratégica de Três Lagoas foi relevante na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizar a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal a dar continuidade a ações para a instalação de um Porto Seco em Três Lagoas.
A cidade disputava a obra com a capital Campo Grande – um terminal intermodal terrestre diretamente ligado por ferrovia, rodovia e, em alguns casos, também aeroporto. No Estado, existe apenas um em funcionamento, em Corumbá.
Na semana passada foi divulgado acordão da decisão do TCU que autoriza a Receita a dar continuidade ao processo de exploração de outorga de terminal alfandegário de uso público do tipo Estação Aduaneira Interior, em Três Lagoas.
De acordo com o relatório do TCU, Três Lagoas foi aprovada por situar-se em entroncamento rodoviário, fluvial e ferroviário, permitindo fácil deslocamento de sua produção agropecuária e industrial. Essa condição “vai permitir o escoamento da carga, especialmente celulose, para o porto seco por meio da hidrovia Tietê-Paraná”, diz o documento do TCU.
Segundo o delegado da Receita Federal, em Campo Grande, Flávio de Barros Cunha, o próximo procedimento será a realização de uma audiência pública em Três Lagoas, prevista para o próximo mês, para posterior abertura de licitação para definição da empresa que ficará responsável pela operação do porto, que tem como objetivo proporcionar mais rapidez ao processo de desembaraçamento aduaneiro das operações de exportação e importação.