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Decisão

Mais de 560 presos vão passar o Natal e Ano Novo com as famílias

Saidinha temporária foi determinada pela Vara de Execução Penal ao detento que teve um bom comportamento em 2021

Liberação > Em Três Lagoas é para 96 detentos que cumprem pena no regime semiaberto - Arquivo/JP
Liberação > Em Três Lagoas é para 96 detentos que cumprem pena no regime semiaberto - Arquivo/JP

A Vara de Execução Penal do Interior permitiu a saída temporária de 567 presos durante o período das festas de Natal e de Ano Novo, em Mato Grosso do Sul. Somente em Três Lagoas, 96 detentos poderão passar as comemorações natalinas e de Ano Novo com as famílias. Eles começaram a deixar as unidades prisionais desde sexta-feira (24) e deverão retornar no dia 7 de janeiro de 2022. 

De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), os reeducandos liberados foram os que tiveram bom comportamento durante o ano de 2021. A saidinha temporária foi concedida pelo juiz Luiz Felipe Medeiros através do pedido do advogado ou defensor público do detento. 

Em Três Lagoas, o benefício foi para os presos que cumprem pena na Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus. 

EXIGÊNCIA

Conforme a Vara de Execuções Penais, o detento deve cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal e Ano Novo com a família. Além do bom comportamento, não pode ter cometido falta grave na prisão e já deve ter cumprido pena pelo período mínimo de 30 dias. Também deve fornecer comprovante do endereço onde poderá ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário.

Os presos não poderão frequentar bares, boates e nem ingerir bebidas alcoólicas. Entre as 18h às 6h também deverão permanecer nas suas residências. O monitoramento dos presos é feito pela Sejusp (Secretaria de Segurança Pública).

Os presos que não retornarem no período determinado são considerados foragidos da Justiça, segundo a Agepen. 

DIREITO

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício da saidinha temporária é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. 

Conforme a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente.

Com as mudanças do pacote anticrime, que está em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária.