O número de medidas protetivas está aumentando, em Três Lagoas, a cada ano. O aumento demonstra que há muitas mulheres precisando de ajuda, mas também que elas estão mais dispostas a denunciar. Ao menos 250 mulheres agredidas recorreram à Justiça e obtiveram medidas protetivas contra os agressores, neste ano. Conforme dados repassados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), houve um aumento de 23,15% em relação ao ano anterior.
A quantidade de vítimas também acompanha o alarmante dado de casos de violência doméstica, no município, entre janeiro e julho.
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica envolve qualquer ação baseada no gênero, caso a mulher sofra algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher. Além disso, a lei não prevê um prazo de duração da medida protetiva, pois a ideia é que ela continue valendo enquanto a mulher estiver em situação de risco.
A delegada Nelly Macedo, adjunta da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Três Lagoas, explica que, em regra, um juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva em até 48 horas. A lei prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial.
A violência doméstica está cada vez maior em nossa região?
Nelly Macedo Infelizmente hoje temos enfrentado essa realidade, que atinge centenas de famílias, não apenas em Três Lagoas, mas em todo o país. As delegacias de atendimento à mulher foram criadas para dar uma proteção especial para as vítimas diante da Lei Maria da Penha. Realmente são números alarmantes. E o que chega para nós não são os resultados finais. Tem ainda muitas mulheres enfrentando a violência doméstica e que ainda não denunciaram. Há canais da Polícia Civil para denúncias, como também o Disk 180 e o 190 da Polícia Militar. Nós vamos checar todas as denúncias.
Quais os tipos de agressões mais frequentes?
NELLY É generalizado. São questões de violência física, violência patrimonial, sexual. Porque a violência doméstica não se resume apenas à agressão física e vai muito além, como a violência moral e psicológica. Tem muitas mulheres que são levadas ao endividamento por conta de relacionamentos abusivos que acabam dificultando a separação com o parceiro. Também há outros exemplos, como controle do dinheiro, destruição de documentos, o não pagamento de pensão alimentícia, entre outros.
Toda mulher que sofreu agressão pode solicitar à Justiça?
NELLY A medida protetiva é solicitada pela vítima na delegacia, no momento em que registra o boletim de ocorrência. No Ministério Público, na Defensoria Pública. Eu sei que muitas pessoas acham que a situação no relacionamento pode piorar, que o ex-parceiro pode querer vingança ou não vai adiantar. Na verdade, a medida inibe o homem de procurar a vítima, em muitos casos, e, principalmente, dá condições para a polícia de prendê-lo antes que o crime seja cometido. A medida então acaba ajudando a afastar o agressor do lar, da família. Caso envie uma mensagem, ou tente se aproximar da vítima, mesmo não apresentando teor de ameaça, ele já estará incorrendo em um crime e a polícia pode tirá-lo de circulação. Mostra que ele se quiser respeita uma decisão judicial. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.
Há muita reincidência das mulheres agredidas?
NELLY Nós chamamos de ciclo da violência doméstica. Há o período de tensão, o qual a mulher fica esperando que o agressor reaja a alguma coisa, às vezes sem motivo. Os filhos têm medo do que o agressor possa fazer por qualquer motivo. Depois vem a explosão, que é quando acontece a agressão verbal, alguma briga. Aí vem o período da ‘lua de mel’, em que a mulher diz que vai se separar ou então registra uma ocorrência. Momento em que o homem promete que vai mudar, que tudo será diferente. E esse ciclo se repete por várias vezes. Importante frisar que, nesses casos, a mulher sozinha não sai do ciclo e nem o agressor muda esse pensamento, de que a mulher é sua propriedade.
Quais os tipos de medida protetiva? Há diferença?
NELLY As medidas são voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as medidas voltadas para a vítima são para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família. Conforme a necessidade da mulher, nós solicitamos à Justiça o tipo de medida protetiva. Todas são medidas de restrição, desde o afastamento do agressor do lar, ou não poder mais entrar em contato de qualquer forma, ou ainda manter distanciamento específico e mínimo da vítima, dos filhos e dos familiares. Muitas mulheres têm dúvida, principalmente, quando o imóvel está no nome do agressor. Ainda assim, ele será afastado do local pela polícia e Justiça.
E quando a medida não é respeitada? O que deve ser feito?
NELLY Quem tem uma medida protetiva e o agressor não está respeitando, denuncie. Vá até a delegacia e registre o boletim de ocorrência de descumprimento. Nós vamos tomar as medidas cabíveis. A polícia não tem olhos em todos os lugares. Então as mulheres pedem as medidas e ficam esperando algo de muito grave acontecer. E somente depois de alguma coisa mais séria, a vítima comunica o descumprimento. O que é errado. Deve ser comunicado no primeiro momento. A lei prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial. O juiz pode aplicar outras medidas previstas na legislação sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso exigirem.
Ainda há vítimas que não tem coragem de ir à delegacia. Como a denúncia pode ser feita em sigilo?
NELLY Todos os canais de denúncia mantêm o sigilo de quem denuncia. Se a vítima também tiver interesse em buscar segurança, que não seja policial, em Três Lagoas, há uma rede de proteção às mulheres, como o Cram (Centro de Referência à Mulher) e o Promuse, da Polícia Militar. Importante dizer que a mulher é livre. Ajudar não é julgar, por isso, precisamos acompanhar essas mulheres. O mais importante é se colocar à disposição delas.