Após um julgamento que durou quase 10h, no Fórum de Três Lagoas, o Tribunal do Júri condenou quatro pessoas acusadas pela morte de Jackson Ribeiro Sampaio, de 23 anos, conhecido na região pelo apelido de “cara de rato”, e assassinado no dia 28 de agosto de 2017. O julgamento ocorreu, nesta quarta-feira (25), pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Rodrigo Pedrini Marcos, e os réus somam juntos mais de 44 anos de pena.
Os acusados são Robson Honório Mendonça da Silva, Roger Mendonça da Silva, Jean Carlos Lima de Almeida, e Fabricio Guimarães Neto. Eles foram apontados pela Polícia Civil, como autores da morte de Jackson. De acordo com a denúncia, Robson e Roger teriam procurado membros de uma facção criminosa para reaver uma bateria de caminhão, que teria sido furtada por “cara de rato”. Nessa tentativa de recuperar a bateria, a vítima teria sido sequestrada, torturada e morta a tiros, por Fabrício Guimarães Neto, vulgo “fazenda”, e Jean Carlos Lima de Almeida.
Durante o julgamento, investigadores do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil, relataram que Jackson Ribeiro era amigo de Fabrício Guimarães, conhecido como “fazenda”, que era amigo do Robson, dono da oficina mecânica, onde a vítima teria furtado a bateria. Para os investigadores e a Promotoria, os quatro acusados teriam participado da tortura. O homicídio, para a Justiça, teria sido culminado por vários motivos. A denúncia apontou também que os disparos de arma de fogo foram efetuadas por Fabricio e Jean Carlos, e que "teria sido apenas a execução de misericórdia,para acabar com a agonia de Jackson, que havia sido severamente espancado". Robson e Roger teriam participado da tortura.
No entanto, Fabrício e Jean Carlos negaram serem os autores dos disparos e colocaram a culpa em uma quinta pessoa, cujo nome seria “Neguinho”, e que supostamente mora no bairro Parque São Carlos, em Três Lagoas. Segundo os réus, ele seria integrante da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Em depoimento durante o júri, Fabrício, acusado de levar a vítima até a oficina, relatou que o suposto “Neguinho” teria se prontificado em resolver a situação, já que o carro o qual a bateria foi furtada era dele. Disse ainda que durante o crime de tortura, Jackson teria informado ter vendido a bateria furtada para uma pessoa, que mora em Brasilândia. Foi nessa ocasião, segundo o réu, que sequestraram a vítima. Jackson foi colocado dentro de um carro e os criminosos Fabrício, Jean Carlos e Neguinho foram em direção ao município de Brasilândia, para recuperar a bateria do veículo.
Segundo os depoimentos dos acusados Fabrício e Jean Carlos, durante o trajeto pela BR-158, o suposto “Neguinho”, teria mudado a rota após discutir com a vítima e seguiu por uma estrada vicinal , pelo Porto de Areia. Lá, então, teria executado a vítima com diversos tiros.
Para a Promotoria e a Polícia Civil, o relato não passou de uma invenção para que os crimonosos fugissem da penalização de homicídio. Pontuaram ainda que os autores foram pegos, durante as investigações por meio de rastreamento de telefone. Os sinais dos celulares dos quatro acusados apontaram a presença deles, no local do assassinato. Além disso, enfatizaram que o grande fluxo de ligações entre o grupo dias antes e depois do crime, era anormal do habitual, já que os acusados não se comunicavam há algum tempo anteriormente.
Após um longo processo acusatório com documentos, relatos e depoimentos de testemunhas, os jurados decidiram por condenar os quatro homens pelo crime de homicídio. Robson e Róger foram condenados por homicídio simples, mediante lesão corporal. Robson foi sentenciado a 5 anos e cinco meses e cumprirá em a pena no regime aberto. Roger teve pena de 6 anos e quatro meses e a pena será no regime aberto. Já Fabrício Guimarães Neto foi condenado a mais de 15 anos, pelos crimes de homicídio e por integrar um grupo criminoso armado. Jean Carlos Lima de Almeida, teve sua pena aferida em 18 anos de prisão, sendo que 14 anos se refere aos crimes de homicídio simples e também por integrar uma organização criminosa.
Para o juiz da 1ª Vara Criminal, Rodrigo Pedrini Marcos, os réus Robson e Roger foram condenados pelo crime de lesão corporal seguido de morte e poderão cumprir a pena e recorrem em liberdade. Jean Carlos e Fabricio foram condenados pela materialidade acusatória e ambos acabaram tentos suas condenações por homicídio e integrar facção criminosa, os acusados poderão recorrer nas instâncias superiores.