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Eleições 2016

Mesários também serão convocados por telefone para trabalhar nas eleições

Convocação também será feita através de correspondências dos Correios

Mesários serão convocados por telefone para trabalhar nas eleições  - Ana Cristina Santos/JP
Mesários serão convocados por telefone para trabalhar nas eleições - Ana Cristina Santos/JP

A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (13) a convocação dos mesários para trabalhar nas eleições municipais de 2 de outubro. Diferente das últimas eleições, neste ano, os mesários serão convocados por meio de correspondências dos Correios e também por telefone.

De acordo com a chefe da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Juliane Guimarães Radael Santos, os funcionários da Justiça Eleitoral vão ligar para os mesários, que deverão comparecer nos cartórios eleitorais para pegar o documento com a data e horário que terão de comparecer para trabalhar no dia.

Juliane informou que é importante as pessoas ficarem atentas, pois não se trata de trote. “As pessoas podem achar que é trote, mas não. Elas terão que comparecer aos cartórios para pegar os documentos com os horários e dias que deverão comparecer ao treinamento e também no dia da eleição”, explicou.

Nas eleições passadas, Juliane disse que as convocações eram feitas através de intimação feita pelo oficial de Justiça. A mudança deve-se ao corte dos gastos por parte do governo federal, que vai repassar verba menor para a realização das eleições deste ano.

Em Três Lagoas, serão convocados 896 mesários. Somados com auxiliares que também trabalharão no dia da votação, serão mais de mil pessoas convocadas na cidade.

A chefe da 51ª Zona Eleitoral e disse que eleitores também podem se inscrever como mesário voluntário através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) pelo link http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/mesario-voluntario.

O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.