Veículos de Comunicação

Necessidade

Moradora do Novo Oeste pede ajuda para sustentar irmão deficiente

Após morte da mãe, irmã passou a sustentar o irmão, mas renda para manter os dois é muito baixa

Após morte da mãe, irmã passou a sustentar o irmão, mas renda para manter os dois é muito baixa - Reprodução TVC
Após morte da mãe, irmã passou a sustentar o irmão, mas renda para manter os dois é muito baixa - Reprodução TVC

Após morte de sua mãe há seis meses, vítima de Covid-19, a moradora do Residencial Novo Oeste, Vilma Dias precisou assumir a reponsabildiade do seu irmão, Joacir Dias, que é deficiente. Porém, Vilma e seu irmão têm vivido dias difíceis, já que a renda mensal apertou o orçamento, sobretudo porque o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), foi cortado desde o falecimento da mãe.

"A minha vida era totalmente diferente, eu trabalho há oito anos e ganho somente R$ 1.300, com os gastos de energia, água, não dinheiro pra comer, para comprar os remédios do meu irmão, ou seja, fazer o básico", diz Vilma.

Ela conta que já buscou auxílio de advogado para retomar o benefício que recebia antes, quando a mãe era viva. "A resposta que eu sempre recebo é que o benefício não pode ser liberado, pois já que estou como curadora do meu irmão, o meu salário é maior do que o permitido pela lei, mas o problema é que com a falta deste benefício, eu e meu irmão temos vivido de doações", explica Vilma. 

Vilma conta que enquanto ela trabalha, sua vizinha e amiga é quem olha seu irmão, que não pdoe ficar sozinho, e que muitas pessoas ajudam ela com a doação de alimentos, até mesmo pagamemto de gás, ou uma outra conta. 

"Eu não aguento mais, preciso de uma orientação para saber o que eu faço, se existe outro benefício que eu possa conseguir, para que a gente tenha o mínimo de diginidade", fala Vilma, ao fazer o apelo de ajuda. 

Pessoas que puderam ajudar de alguma forma, podem entrar em contato através do telefone (67) 99127 – 4997.

LOAS

O LOAS é um benefício grantido aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com alguma deficiência, por meio da Lei 8.742. A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.