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A Mercê Da Morte

Morre cadela encontrada agonizando dentro de buraco

Animal abandondo por 15 dias ainda respirava, mas tinha o corpo tomado por vermes e moscas

Apesar da tentativa de socorro, cadel morreu depois de ser medicada - Arquivo pessoal/Dandara Queiroz
Apesar da tentativa de socorro, cadel morreu depois de ser medicada - Arquivo pessoal/Dandara Queiroz

Um caso de abandono de animal causou revolta e comoção depois que foi divulgado nesta quarta feira (26), em Três Lagoas, por meio de redes sociais e no programa policial "Pulseira de Prata", da TVC – Canal 13.

Dandara Queiroz, que faz parte do a ONG Protetoras de Três Lagoas, divulgou na página do grupo fotos de uma cadela que foi encontrada em um poço abandonado no quintal de uma residência  localizada no bairro parque São Carlos. Logo as imagens chegaram à tela da emissora que faz parte do Grupo RCN de Comunicação.

Segundo Dandara – que conversou com a reportagem nesta quinta-feira –, um adolescente viu o cão quando colhia frutas em um terreno pátio vizinho à residência da dona do animal. “Ele reparou que ela ainda estava viva e relatou o caso em um grupo de celulares. Eu vi a mensagem e fiquei preocupada. Depois fui com uns amigos, no final da tarde, na casa [onde estava o animal] para saber se era verdade”, disse Dandara.

Ela ainda relatou que ao chegar na casa foi recebida pela proprietária, que teria pedido para "voltar outro dia". Mas, a "protetora" insistiu e, com a ajuda de três amigos, conseguiu resgatar o animal. "Não era um buraco fundo. Ela estava coberta de folhas e muito lixo, e ainda estava respirando. Não respondia a nenhum estímulo. Então, resolvemos pegar a cadela e levá-la a um veterinário”, relatou.

"O veterinário disse que ela estava em coma, mas quando aplicou soro, alguns minutos depois ela reagiu e já piscava os olhos. Mas, depois de aproximadamente duas horas, ela morreu. O médico disse que ela provavelmente estava no buraco há mais de 15 dias. É um absurdo porque ninguém fez nada! Deixaram ela lá para morrer assim”, lamentou.

Dandara ainda revelou que era a primeira vez que fez um resgate e que ficou impressionada com o descaso de moradores vizinhos ao local onde estava o bicho. "Me disseram que eu devia me preocupar com pessoas e não com a cadela. Foi horrível encontrar a cadelinha naquela situação”, finalizou.

Dandara disse que registrou o boletim de ocorrências na Delegacia da Polícia Civil e que espera pela formalização da denúncia de maus-tratos que deve ser feita pela ONG ao Ministério Público. 


SAIBA MAIS

Os maus tratos contra animais são fatos comuns nos dias atuais. A mídia transmite e nas ruas se observa como esses seres estão sendo vítimas de violência e abandono.

Os crimes contra animais foram tipificados pela primeira vez em 1934, no governo do Presidente Getúlio Vargas (Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934). Hoje estão previstos no art. 32 da Lei 9.605/98, estabelecendo as penas. Há também crimes específicos contra os animais da fauna silvestre, como perseguir, caçar e matar. Essas leis estabelecem o animal como bem juridicamente tutelado. Ainda assim, vê-se no dia a dia a prática dos maus tratos.

Outro aspecto desses maus tratos é o abandono do animal que já está domesticado e acostumado no lar em que vive, e ao ser largado nas ruas perde a referência que tem, ficam machucados, desnutridos, doentes e sofrendo até morrer.

 
II. LEGISLAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Conforme o decreto lei nº 24.645 de Julho de 1934, instituído no governo do Presidente Getúlio Vargas, os animais estão amparados pelo Estado.

O art. 3° do dispositivo citado enumera 31 situações consideradas “maus tratos”, e que sujeitam o indivíduo que os praticar às penalidades previstas, eis os mais comuns:

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover inclusive assistência veterinária;

XXVII – Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

XXVIII – Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;

XXIX – Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;

 

Após a legislação acima citada, foi promulgado o decreto-lei 3.688/41, que embora tenha sido revogado tacitamente, estabelecia em seu 64° art. as crueldades contra os animais:

Art. 64 – Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:

Pena – prisão simples, de 10 (dez) dias a 1 (um) mês, ou multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza, em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.

§ 2º – Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.

 

Pode-se observar que quase um século após a promulgação do decreto, grande parte da população ainda trata os animais como objetos descartáveis.

Nos dias atuais, os maus tratos são disciplinados pelo art. 32 da Lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais), que dispõe o seguinte sobre o tema:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

FONTE: PORTAL LETRAS JURÍDICAS

CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA