O SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil conseguiu elucidar as causas do acidente que vitimou fatalmente Danielle da Silva Alvim Queiroz, que tinha 35 anos, na noite desta segunda-feira (8), na rua Urias Ribeiro, no bairro Alto da Boa Vista, região Oeste de Três Lagoas.
Danielle pilotava uma motoneta Shynerai branca, sentido Alto da Boa Vista, bairro Jardim Montanini. Populares que passavam pela via de terra batida e sem iluminação encontraram a mulher caída ao lado da moto e chamaram o Samu Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. A vítima chegou a ser atendida ainda com fracos sinais vitais, mas devido os graves ferimentos não resistiu e morreu no local.
Após confirmado o óbito de Danielle da Silva Alvim Queiroz, a Polícia Militar e Polícia Civil foram chamadas e instaurado um processo investigativo. Os grandes danos na carenagem da moto levantaram a hipótese que a vítima teria colidido em algo pesado ou possivelmente atropelada por outro veículo, mas devido a falta de iluminação no local, os policiais não conseguiram fazer uma apuração mais criteriosa, que só foi possível durante a manhã desta terça-feira (9).
Os investigadores analisaram as fotos tiradas pelo perito e, no veículo, e localizaram pelagem de animal (cavalo) tanto na vítima, quanto na moto. Afim de confirmar a linha investigativa, os policiais retornaram no local e em conversa com funcionários de um condomínio mas proximidades, foi possível ver pelas gravações de circuito interno, as imagens que apontam a moto passando. Minutos depois, o cavalo passando mancando, como se tivesse lesionado. Os investigadores encontraram nas proximidades um cavalo pastando e com vários ferimentos na altura de onde a moto teria colidido.
O cavalo não tinha marca na pele de identificação de propriedade, o que não foi possível fazer a identificação do dono. Agora, a Polícia Civil, por meio do SIG, buscará por informações que possam ajudar na identificação do dono do animal, para que o mesmo responda pelo crime de abandono de animal em via pública, e responsabilizado pelo resultado da morte devido à imprudência e maus tratos. Deixando o animal de grande porte solto em via pública, colocando em perigo a vida de terceiros e a integridade do próprio animal.
O Art 31 do Código Penal Brasileiro, diz; Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.