Após divulgação de um vídeo de dois alunos fazendo sexo oral dentro de um ônibus escolar que transporta estudantes da zona rural, em Três Lagoas, o Ministério Público Estadual se manifestou sobre o assunto.
As imagens começaram a circular nas redes sociais no início desta semana, inclusive, foi motivo de debate na Câmara de Vereadores, na sessão de terça-feira (19). Em nota, assinada pela promotora de Justiça, Ana Cristina Carneiro Dias, o Ministério Público diz que “o direito ao transporte escolar é garantido pela Constituição e pelo ECA (Estatuto das Crianças e Adolescentes) e deve ser ofertado pelo Poder Executivo sem prejuízo aos outros direitos, tais como a vida e a integridade de crianças e adolescentes”.
Ainda de acordo com a promotora, conforme decreto municipal, compete à Secretaria Municipal de Educação fiscalizar o cumprimento das obrigações dos usuários e dos prestadores de serviços. “Assim, ao identificar alguma situação que coloque em risco a segurança dos alunos, os gestores dos estabelecimentos de ensino, pais ou responsáveis pelos estudantes que utilizam este transporte devem cientificar a Secretaria de Educação responsável e, não obtendo sucesso, noticiar à Promotoria de Justiça. Caso seja constatada omissão da administração pública no cumprimento das obrigações legais que lhes são impostas, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis”, ressalta a promotora.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Três Lagoas tem atuado na apuração de denúncias envolvendo o serviço de transporte escolar rural oferecido pelo município, inclusive, com instauração de procedimentos administrativos.
Uma das investigações em andamento no MP, é em relação ao tempo “excessivo do percurso que as crianças estão sujeitas, segundo a promotora, em razão da falta de organização quanto as linhas disponíveis e as más condições das estradas, rodovias e pontes por onde trafegam os veículos do transporte escolar.
“À título de exemplo, temos procedimento que visa solucionar problemática envolvendo alunos que saem de casa para ir à escola as 9h50 e retornam somente 19h35, ultrapassando mais de duas horas entre o percurso de ida, o mesmo ocorrendo quanto ao percurso de volta, o que não se admite”, destaca Ana Cristina.
O Ministério Público ressalta ainda que já existe decisão judicial para que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Três Lagoas, sob pena de multa diária, regularizem os serviços de transporte escolar, devendo os mesmos manter regulares as condições dos ônibus e as estradas por onde trafegam os veículos de transporte rural estudantil.
Ainda de acordo com a promotora, somente neste ano já foram instaurados 35 procedimentos que tratam do transporte escolar. “Vale lembrar que, o transporte escolar também é da responsabilidade da família e da sociedade, que não pode delegar toda esta obrigação ao Poder Público. Em alguns procedimentos, apuramos que alguns pais sequer alimentam os filhos adequadamente para ir até a escola e alguns tem se recusado a levá-los até as linhas por onde o ônibus escolar passa. Esta situação também tem sido objeto de investigação pela Promotoria de Justiça”, acrescenta Ana Cristina Cerneiro Dias .