Uma série de mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) começa a valer a partir da próxima segunda-feira (12), com a sanção da lei 14.071 pela presidência da República. Uma das mudanças refere-se a renovação da habilitação, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o limite de pontuação.
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de 10 anos para os condutores que tiverem até 50 anos de idade. Já aqueles que têm de 50 a 70 anos, deverão renovar a cada 5 anos e os condutores a partir dos 70, a cada três anos.
“Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei”, frisa a diretora de Habilitação do Detran-MS (Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Lina Issa Zeinab.
Pontuação da carteira
A partir do dia 12 de abril, o condutor terá a habilitação suspensa quando atingir:
– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas (no período de 12 meses).
– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima (no período de 12 meses).
– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima (no período de 12 meses).
Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.
Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, as mudanças vêm para flexibilizar sem perder o foco no trânsito. “É importante que os cidadãos fiquem atentos às mudanças e se atualizem, pois a lei vale para todos”, finaliza. (Informações Detran/MS)