Um estupro foi registrada pela Polícia Militar na madrugada deste domingo (3) na rua Rogaciano Garcia Moreira, bairro Vila Haro, região Sul de Três Lagoas.
Por volta de 00:20 de domingo, uma mulher de 45 anos, seguia para sua casa após uma noite cansativa de trabalho em um estabelecimento comercial alimentício, quando ao passar por um trecho sem iluminação e deserto da rua Rogaciano Garcia Moreira, acabou surpreendida por dois homens que saíram do mato e seguram a mulher.
Em desespero a vítima tentou se desvencilhar dos maníacos e até conseguiu se soltar e tentar correr gritando por socorro, mas devido o lugar ser a ermo, ninguém ouviu os gritos para ajudá-la. A vítima que estava com o celular na mão ainda conseguiu discar o número 190 da Polícia Militar que foi atendido e desesperada a mulher gritou que estava sendo estuprada por dois homens perto da escola Marlene de Noronha.
Ao perceber que não conseguiria fugir dos dois marginais, a mulher arremessou o celular para que a ligação não fosse encerrada. Os dois maníacos conseguiram alcançar e segurar a mulher que desesperada gritava por socorro e para que os dois homens não a estuprar. Mas os pedidos da vítima, não fizeram os dois monstros pararem.
Enquanto a dupla tentavam arrancar as roupas da vítima, ao mesmo tempo agrediam a mulher que caída no chão de terra, pedia pelo amor de Deus para que eles não a violenta-la. Durante a ação monstruosa um carro com um casal virou uma esquina em direção ao local onde a dupla tentava estuprar a mulher e temendo ser reconhecidos os dois homens fugiram no sentido a rua Antônio Pinelli.
O casal percebeu que a mulher estaria no solo e pararam para ver se a vítima precisaria de ajuda. Ao mesmo tempo uma viatura de Rádio Patrulha da Polícia Militar chegou ao local. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi chamado.
Para os policiais militares a vítima que estava em estado de choque apenas conseguiu dizer que a dupla era dois homens altos e que ambos teriam saído de um mato que margens a rua. Os militares da Rádio Patrulha informaram no rádio as poucas características dos dois homens e outra viatura fez rondas pela região, mas ninguém foi encontrado com as características dos suspeitos.
O Samu realizou o atendimento no local até tranquilizar a vítima e depois a mulher foi levada para à UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Familiares da vítima foram informados pela Polícia Militar do ocorrido e posteriormente os militares deslocaram para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) onde registraram o boletim de ocorrência por estrupo. De acordo com a lei 12.015 de 7 de agosto de 2009, reconhece o crime de estupro, mesmo não ocorrendo a violação carnal, tento como crime de estupro só o ato de forçar, ameaçar ou agredir a vítima na tentativa de coagir para conseguir consumar a violência sexual.
Lei 12.015 do cód penal Brasileiro, 7 de agosto, de 2009.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.