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Natal e Reveillon: Poder Judiciário atenderá em sistema de plantão

Regime de feriado forense é de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2015

De 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul terá feriado forense. Em razão da necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça publicou no dia 5 de novembro de 2014, no Diário da Justiça nº 3228, o Provimento nº 335, que disciplina o Plantão Judiciário durante o feriado forense.

Assim, nesse período os prazos serão suspensos e fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Para esses casos, durante o período de recesso forense,  os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (http://www.tjms.jus.br/plantao.php).

Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente no fim do período designado, a partir do momento em que cessaram.

Plantão – No plantão do feriado forense, o peticionamento será exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do Provimento n. 305, de 16 de janeiro de 2014, que institui e consolida, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais.

O peticionamento eletrônico será feito no horário das seis às vinte e três horas, considerada a hora oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Nos períodos de manutenção ou de indisponibilidade do sistema, será admitido o peticionamento físico, e tratando-se de habeas corpus impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, será admitido o protocolo por meio físico.

Escala – A escala de plantão dos juízes do 1º grau foi organizada por circunscrição. O juiz plantonista atenderá na sua comarca ou em qualquer outra da sua circunscrição e, com ele, ficarão de plantão um servidor e um oficial de justiça em cada comarca. Cada servidor destacado para o plantão judicial deverá ficar de sobreaviso, à disposição do serviço.

 Na 1ª Circunscrição, que abrange as Comarcas de Campo Grande, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos estarão de plantão os juízes Mauro Nering Karloh e Waldir Peixoto Barbosa. Na 2ª Circunscrição, cujas comarcas são Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Itaporã estão os juízes Larissa Ditzel Cordeiro Amaral e Cesar de Souza Lima. Na 3ª circunscrição, Comarca de Corumbá, estará a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo.        

O juiz Rodrigo Pedrini Marcos atenderá no plantão da 4ª Circunscrição, que abrange as Comarcas de Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia. Pela 5ª Circunscrição, onde estão as Comarcas de Aquidauana, Miranda e Anastácio, o juiz Luciano Pedro Beladelli responderá pelo plantão. Na 6ª circunscrição, o juiz Marcelo Guimarães Marques responderá pelas urgências nas Comarcas de Ponta Porã e Amambai. 

A 7ª circunscrição abrange Nova Andradina, Anaurilândia, Bataiporã e Ivinhema e ficará sob os cuidados do juiz Alessandro Leite Pereira. Na 8ª circunscrição, onde estão as Comarcas de Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas, atenderá o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior. Na 9ª Circunscrição, que alcança as Comarcas de Coxim, Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de MT, São Gabriel do Oeste e Sonora, estará o juiz Francisco Soliman. 

Responderá pela 10ª Circunscrição, com as Comarcas de Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência, a juíza Tatiana Decarli. Pela 11ª circunscrição, cujas comarcas são Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho, atenderá o juiz Vinicius Pedrosa Santos. E, na 12ª circunscrição, o juiz Raul Ignatius Nogueira responderá pelas Comarcas de Maracaju, Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul. 

Para localizar os plantonistas, o jurisdicionado deve acionar o servidor. Na Capital, para as causas cíveis ficará disponível o telefone 8478-2214 e para questões criminais 8467-9231. No caso das comarcas, será necessário acessar o linkhttp://www.tjms.jus.br/magistratura/plantao_servidores.php  e pesquisar a comarca. Nestes casos, aparecerão os nomes do servidores de plantão e basta clicar no nome do servidor que aparecerá o número do telefone do plantonista. 

Os juízes de primeira instância darão solução imediata a todos os casos urgentes, que não podem aguardar o expediente do primeiro dia útil subsequente, para avaliar a extensão do perigo da demora. Neste período não há apreciação de matéria judicial cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte. 

Tribunal de Justiça – Já no Segundo Grau, permanecerão de plantão os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça, Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral de Justiça, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. Para acionar o servidor de plantão em segundo grau, basta ligar 8478-2218.

 A atuação do Tribunal no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:

– pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal; 

– mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense; 

– medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado. 

– demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação. 

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos, e não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.