Uma das novidades dos tempos de hoje é o aumento de transações comerciais pela internet quando se utiliza sites, que oferecem mercadorias de todas as espécies e para todos os gostos. Nesse universo encontra se quase tudo, desde viagens para quaisquer recantos do país e do mundo aos especializados em vendas eletro–eletrônicos, até aqueles que fazem chegar mercadorias do exterior, apesar dessas entregas serem de mercadorias com qualidade duvidosa, ressalvadas as exceções. Enfim, não compra quem não deseja.
O grande atrativo dessas compras na maioria das vezes é o diferencial de preços de mercadorias encontradas no mercado varejista tradicional e nas lojas digitais. Procede a alegação de peso financeiro que a estrutura de uma loja física, que engloba desde aluguel do ponto de venda aos demais encargos da atividade mercantil, incluído ai, impostos e tudo mais que move essa fantástica e famigerada máquina de arrecadação de impostos.
Geralmente, encontra-se tanto nas lojas físicas como nas virtuais as mesmas mercadorias. Os descontos oferecidos nas lojas físicas sempre são os mesmos. Se o pagamento é a vista e em dinheiro, o consumidor obtém xis desconto. Se no cartão de crédito, o valor da compra caso parcelado continua o mesmo, porque o comerciante alega ter que pagar pelos menos 5% de encargos para a empresa operadora do seu cartão. Se o valor da compra é por débito, esse desconto cai um pouco em termos percentuais. E se é pago através do PIX, ai, a conversa muda e o comerciante concede um desconto maior.
Compras com cheques pré datados quase não existem, até porque a emissão de cheques está caindo vertiginosamente. Na maioria das vezes, o comerciante, sequer, aceita recebê-lo. Enfim, as regras do comércio ficaram mais rígidas, a venda a prazo anotada em caderno, nem falar. E, se o cliente é conhecido o crédito é dado para pagamento em boleto bancário. Mas, a maioria que recebe suas vendas através dessa modalidade, só libera a mercadoria depois de liquidado o dito boleto. O fato é que a concessão de crédito no comércio varejista encurtou e as regras passam por um rigor mais acentuado. Afinal, ninguém está nestes tempos bicudos querendo ser vítima de cliente inadimplente.
Mas, atualmente, nesse mundo da compra para consumo, seja qual for a mercadoria, chama a atenção e tornou se um atrativo os valores comercializados na internet que, também, ganhou uma fantástica agilidade para a entrega ao consumidor da mercadoria adquirida. É assustadora a diferença de valores em lojas físicas com as virtuais. Os preços chegam a diferenciar para baixo nas lojas virtuais em muitas vezes com os valores praticados pelas lojas físicas.
A disparidade de preços é assustadora e leva a pensar, que o comerciante varejista estabelecido fisicamente não está considerando a regra elementar de que vender dezenas e dezenas de unidades é a de estabelecer um ganho que se torna compensador pelo volume de mercadorias vendidas. Entretanto, verifica-se que às vezes cobra-se por uma mercadoria vendida na loja física, o dobro ou triplo do valor da mesma mercadoria que se encontra em lojas na internet. E como essa constatação é verdadeira, e ao mesmo tempo assustadora, certamente, se o a ambição desmedida por lucro fosse um pouco reduzida, aquele que utiliza essa prática não se ressentiria das baixas vendas do seu dia a dia.
Portanto, é fato que se o comércio físico reduzir a margem de lucro elevada venderia muito mais do que vende. E o comércio digital não seria tão agressivo como é.
Para finalizar, uma observação; não são todos os comerciantes que praticam elevadas margens de lucro, mas há aqueles que querem ganhar muito, com pouco trabalho, não há quem duvide desse fato. Mas, que existem, existem…