Pacientes de Três Lagoas que não conseguem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão recorrendo ao Ministério Público em busca de apoio. Somente no primeiro semestre deste ano, a 4ª Promotoria de Justiça realizou 196 atendimentos de pessoas que não conseguiram ver solucionado de forma satisfatória os atendimentos médicos, hospitalar e de fornecimento de medicamentos.
De acordo com informações do MP, os atendimentos se dão por vários motivos, entre eles, reclamação de falta de previsão de agendamento de exames e consultas pelo SUS, atendimento neurológico, recusa de atendimento médico, denúncia de focos de dengue, cirurgia de catarata, consulta com ortopedista, solicitação de medicamentos que estão em falta na rede pública e que fazem parte do protocolo de atendimento do SUS, cirurgia de angioplastia coronariana e cateterismo cardíaco, bem como de solicitação de consulta com neuropediatra.
Para agravar a situação, a promotoria recebeu reclamação de mau atendimento em postos de saúde, assim como pelo SUS no Hospital Auxiliadora, falta de leite e fórmulas nutricionais que o município tem por obrigação atender, além da falta de previsão de agendamento do exame CPRE, recusa de transporte para tratamento médico fora do domicílio através de ambulâncias e internação compulsória para dependentes de álcool e drogas.
De acordo com a promotoria, cabe ao MP fiscalizar os órgãos pela execução e cumprimento de suas obrigações. A orientação é de que antes de formular uma reclamação, o paciente deve primeiramente cumprir com o protocolo de atendimento do SUS. Quando uma reclamação é formulada na 4ª Promotoria de Justiça na área da saúde, é iniciado um procedimento interno para tentar resolver administrativamente o problema.
A Promotoria de Justiça expede ofício ou determina diligências investigatórias com a finalidade de apurar os fatos e obter a solução administrativamente. Caso seja constatada a necessidade de uma ação judicial para obtenção de tratamento, procedimento médico ou medicamento, o Ministério Público Estadual ingressa com Ação Civil Pública por ofensa aos direitos difusos e coletivos.
Casos que não são de atribuição do Ministério Público, o reclamante recebe cópia da documentação obtida pela Promotoria de Justiça para ingressar com a medida judicial adequada através de defensor público ou advogado. Na maioria dos casos, segundo informações da 4ª Promotoria de Justiça, os reclamantes conseguem a solução do problema administrativamente.