A juíza Débora Moreira Tibúrcio, do Fórum de Andradina, condenou as empresas Passaredo, TAM e Decolar a pagarem R$ 50 mil de indenização por danos morais a Lucas Gustavo Morais de Jesus pelo cancelamento de um voo, entre Três Lagoas e Guarulhos.
O voo era da Passaredo, mas a passagem comprada da TAM, através do site da Decolar. O passageiro faria uma prova de condicionamento físico, etapa final do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo, na capital paulista.
Lucas disse na petição que foi ao aeroporto três-lagoense na data e hora do bilhete. Lá, foi informado por funcionários da Passaredo que o voo fora cancelado havia dois meses.
A Passaredo providenciou outro voo, com decolagem às 3h30 e chegada em Guarulhos às 7h20 do dia 2 de dezembro de 2014. Mesmo assim, Lucas não conseguiu chegar a tempo para fazer a prova e foi desclassificado.
A Passaredo alegou que o cancelamento do voo ocorreu em razão da “manutenção imprescindível da aeronave” e afirma ter prestado assistência integral ao passado. A TAM contestou a alegação do passageiro e se isentou de sua responsabilidade sobre o voo. O site não se pronunciou no processo.
Cabe recurso das empresas ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
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